Sancionada lei a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei n. 13.146/2015.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Alguns pontos importantes do Estatuto:
A) no direito do trabalho, é garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
B) no direito previdenciário, a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013.
C) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
D) o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
Por fim, registro que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um grande avanço no nosso processo civilizatório.
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