terça-feira, 7 de agosto de 2018

DEFENSOR KLEBER: DEFESA DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA 3.214/77 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Segurança e Saúde no Trabalho: DEVER DE TODOS.

A área de segurança do trabalho é de fundamental importância para a proteção da saúde e integridade física dos empregados.
Toda empresa regida pela CLT tem a obrigatoriedade de cumprir as normas regulamentadores e demais legislações vigentes.
Infelizmente, muitas empresas não se lembram de cumprir as normas regulamentadoras às vezes por desconhecimento, outras por omissão ou má-fé.
Hoje, temos em vigor 36 Normas Regulamentadoras, na qual algumas delas são de observância obrigatória em qualquer tipo de empresa independente de grau de risco e quantidade de funcionários tais como: NR 1, 2, 4, 5, 6, 7,8 ,9, 12, 15, 16, 17, 23, 24. Outras tratam de assuntos ligados a ramos de atividades específicas é o caso das NR´s 10, 11, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
Recentemente, encaminhei Ofícios dirigidos aos órgãos públicos federais e distritais com a finalidade de observância por parte do poder público com relação às empresas terceirizadas, eis que muitos não cumprem o mínimo de segurança do trabalho, tampouco as normas regulamentadoras acima mencionadas.
Como resposta, vários órgãos se omitiram e outros responderam que exercem fiscalização nesse sentido e que cumprem as normas apresentadas. Informaram que se houvesse qualquer tipo de denúncia, os órgãos estariam dispostos a fazer a devida apuração e observar a norma jurídica.
Caso os órgãos públicos venham a observar as normas regulamentadoras (por meio dos editais e contratos administrativos), as empresas prestadoras de serviços deverão contratar profissionais de segurança do trabalho, o que vai diminuir sobremaneira acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Com isso, as empresas deixarão de ser condenadas em ações regressivas em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O Estado deixará de ser onerado para pagamento de benefícios previdenciários. Ou seja, a sociedade toda ganhará com ações preventivas na segurança do trabalho.
Este é um tema que precisa ser enfrentado nas eleições de 2018, por parte dos candidatos. A segurança do trabalho é um tema que faço questão de defender, especialmente pela experiência que adquiri na minha atuação como defensor trabalhista.

Um comentário:

Alex disse...

No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Postagem em destaque

Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.

“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...