
Toda empresa regida pela CLT tem a obrigatoriedade de cumprir as normas
regulamentadores e demais legislações vigentes.
Infelizmente, muitas empresas não se lembram de cumprir as normas
regulamentadoras às vezes por desconhecimento, outras por omissão ou má-fé.
Hoje, temos em vigor 36 Normas Regulamentadoras, na qual algumas
delas são de observância obrigatória em qualquer tipo de empresa independente
de grau de risco e quantidade de funcionários tais como: NR 1, 2, 4, 5, 6, 7,8
,9, 12, 15, 16, 17, 23, 24. Outras tratam de assuntos ligados a ramos de
atividades específicas é o caso das NR´s 10, 11, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22,
25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
Recentemente, encaminhei Ofícios dirigidos aos órgãos públicos
federais e distritais com a finalidade de observância por parte do poder
público com relação às empresas terceirizadas, eis que muitos não cumprem o
mínimo de segurança do trabalho, tampouco as normas regulamentadoras acima
mencionadas.
Como resposta, vários órgãos se omitiram e outros responderam que
exercem fiscalização nesse sentido e que cumprem as normas apresentadas.
Informaram que se houvesse qualquer tipo de denúncia, os órgãos estariam
dispostos a fazer a devida apuração e observar a norma jurídica.
Caso os órgãos públicos venham a observar as normas
regulamentadoras (por meio dos editais e contratos administrativos), as
empresas prestadoras de serviços deverão contratar profissionais de segurança
do trabalho, o que vai diminuir sobremaneira acidentes de trabalho e
desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Com isso, as empresas deixarão de ser
condenadas em ações regressivas em decorrência de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais. O Estado deixará de ser onerado para pagamento de
benefícios previdenciários. Ou seja, a sociedade toda ganhará com ações
preventivas na segurança do trabalho.
Este é um tema que precisa ser enfrentado
nas eleições de 2018, por parte dos candidatos. A segurança do trabalho é um
tema que faço questão de defender, especialmente pela experiência que adquiri
na minha atuação como defensor trabalhista.