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terça-feira, 7 de agosto de 2018

DEFENSOR KLEBER: DEFESA DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA 3.214/77 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Segurança e Saúde no Trabalho: DEVER DE TODOS.

A área de segurança do trabalho é de fundamental importância para a proteção da saúde e integridade física dos empregados.
Toda empresa regida pela CLT tem a obrigatoriedade de cumprir as normas regulamentadores e demais legislações vigentes.
Infelizmente, muitas empresas não se lembram de cumprir as normas regulamentadoras às vezes por desconhecimento, outras por omissão ou má-fé.
Hoje, temos em vigor 36 Normas Regulamentadoras, na qual algumas delas são de observância obrigatória em qualquer tipo de empresa independente de grau de risco e quantidade de funcionários tais como: NR 1, 2, 4, 5, 6, 7,8 ,9, 12, 15, 16, 17, 23, 24. Outras tratam de assuntos ligados a ramos de atividades específicas é o caso das NR´s 10, 11, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
Recentemente, encaminhei Ofícios dirigidos aos órgãos públicos federais e distritais com a finalidade de observância por parte do poder público com relação às empresas terceirizadas, eis que muitos não cumprem o mínimo de segurança do trabalho, tampouco as normas regulamentadoras acima mencionadas.
Como resposta, vários órgãos se omitiram e outros responderam que exercem fiscalização nesse sentido e que cumprem as normas apresentadas. Informaram que se houvesse qualquer tipo de denúncia, os órgãos estariam dispostos a fazer a devida apuração e observar a norma jurídica.
Caso os órgãos públicos venham a observar as normas regulamentadoras (por meio dos editais e contratos administrativos), as empresas prestadoras de serviços deverão contratar profissionais de segurança do trabalho, o que vai diminuir sobremaneira acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Com isso, as empresas deixarão de ser condenadas em ações regressivas em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O Estado deixará de ser onerado para pagamento de benefícios previdenciários. Ou seja, a sociedade toda ganhará com ações preventivas na segurança do trabalho.
Este é um tema que precisa ser enfrentado nas eleições de 2018, por parte dos candidatos. A segurança do trabalho é um tema que faço questão de defender, especialmente pela experiência que adquiri na minha atuação como defensor trabalhista.

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