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segunda-feira, 11 de maio de 2020

STF, plenário, ADC 41/DF, rel. Barroso, j. 08.06.2017: "A lei n. 12.990/2014 que estabeleceu cotas aos negros de 20% das vagas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União é CONSTITUCIONAL."

Observação: a reserva de vagas tratada pela Lei n. 12.990/2014 vale para todos os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do MPU e DPU.
OBS2: A Lei n. 12.990/2014 não se aplica para Estados, o Distrito Federal e os municípios. No entanto, caso estes entes editem leis semelhantes, elas também serão consideradas constitucionais.
OBS3: No julgado da referida ADC 41/DF, não ficou definido se as cotas valem também para concurso de remoção e promoção.

STF, plenário, RE 597.285, rel. Lewandowski, j. 26.04.2012: É CONSTITUCIONAL fixar cotas para alunos egressos de escolas públicas.

#STF #jurisprudência #sistemadecotas

STF, plenário, ADPF 186/DF, relator: Lewandowski, j. 26/04/2012: O sistema de cotas em universidades públicas, com base em critério étnico-racial, é CONSTITUCIONAL.

Observação: Vale ressaltar, entretanto, que as políticas de ação afirmativa baseadas no critério racial possuem natureza transitória.

#STF #jurisprudência #sistemadecotas

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