Observação: As autoridades e os agentes tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
Observação2: Vale ressaltar alguns tópicos:
a) pertinência temática;
b) prévia notificação quanto à instauração do processo;
c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;
d) existência de sistemas eletrônicos de segurança;
e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
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