“Valorizar o servidor é também
valorizar o serviço público e seus usuários.”
DEFENSOR KLEBER 7070 – PROPOSTAS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
Cargo pretendido: DEPUTADO FEDERAL
Conheça o
DEFENSOR KLEBER:
- Servidor Público há 14 anos.
- Professor há 11 anos.
- Defensor Público há 08 anos
- AUTOR DO PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O
GOVERNADOR DO DF, EM 2016, em razão de
descaso com a saúde e não cumprimento da lei que determinou o reajuste dos
servidores, entre outros fundamentos.
- Evitou o aumento junto à CLDF e na esfera
judicial das tarifas das passagens de ônibus e metrô.
- Autor das 10 MEDIDAS URGENTES para resgatar a
SAÚDE PÚBLICA no DF.
OBJETIVO:
* Proporcionar
mais qualidade de vida e bem-estar aos servidores e colaboradores do setor
público, por meio da valorização profissional, da otimização de horários
destinados à vida particular e profissional, da garantia de espaços adequados
ao desempenho de suas funções, entre outros. Com isso, o usuário terá um
serviço de qualidade e eficiente.
PROPOSTAS PARA
OS SERVIDORES
1. Implementação gradativa de teletrabalho no
serviço público para as atividade que não exigem atendimento constante ao
público e sem prejuízo das demais funções.
Pontos
positivos: redução de custos nas edificações públicas (energia elétrica, material
de consumo, suporte, entre outros), aumento da qualidade de vida aos
servidores, otimização de tempo, redução de stress, aumento de tempo dedicado à
família).
Experiências
vigentes indicam aumento da produtividade nos setores que implantaram programas
de teletrabalho para seus servidores e colaboradores.
2. Fomento à implantação de berçários em órgãos
públicos, com o objetivo de atender filhos(as), com idade de 5 a 24 meses, de
servidoras e colaboradoras, de forma a valorizar o vínculo entre mãe e filho(a)
e o aleitamento materno, além de melhorar o desempenho profissional e reduzir o
absenteísmo.
3. Promoção da licença-capacitação como um direito
a todo servidor público, sem a possibilidade de veto por parte do órgão.
Pontos
positivos: crescimento profissional e pessoal, retorno do conhecimento à
administração.
Justificativa:
embora prevista em legislação, muitos servidores não conseguem usufruir da
licença-capacitação devido à negativas do órgão.
4. Implementar o AUXÍLIO-SAÚDE SUPLEMENTAR AOS
SERVIDORES DISTRITAIS, nos moldes do servidores públicos federais, instituindo
uma lei geral de caráter nacional (o Servidor Público Federal recebe o Auxílio à Saúde Suplementar – Benefício
de Natureza Indenizatória, concedido pela União, como Ressarcimento das
Despesas com o Plano de Saúde).
5. Garantia de espaços físicos, em horários
pré-estabelecidos, de ambientes salubres e adequados para realização de
refeições por servidores e colaboradores.
Justificativa:
muitos servidores e colaboradores, por motivos diversos, costumam levar suas
refeições para o trabalho, porém, nem todos os órgãos disponibilizam ambientes
adequados para tal situação, ocasionando dificuldades.
6. Garantia de manutenção preventiva das
instalações prediais dos edifícios públicos, com vistas a reduzir riscos e
acidentes aos usuários da edificação, além de proporcionar maior eficiência
energética e menores custos emergenciais no reparo de instalações. Inclui
manutenção preventiva e em tempo hábil da rede de ar-condicionado, telefonia,
equipamentos de combate à incêndios, rede elétrica, rede de abastecimento de
água, rede de esgotos, escadas e elevadores.
7. Garantia de inclusão profissional dos servidores
e colaboradores com deficiência que atuam no serviço, mediante aumento da
informação, capacitação e sensibilização do órgão, além de provimento de
equipamentos necessários, conforme cada deficiência, ao desempenho da
diferentes funções. Embora a contratação de pessoas com deficiência esteja
prevista em legislação, é grande a exclusão das pessoas com deficiências nos
órgãos públicos, há pouca inserção no ambiente profissional e pouca valorização
de suas habilidades.
8. PONTO FACULTATIVO NO DIA DO ANIVERSÁRIO, aos
servidores que assim desejarem.
9. Promoção aos servidores públicos e
colaboradores, do direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais
cuja produção tenha incentivos financeiros da esfera na qual o servidor atua.
Exemplo:
Servidores do GDF pagarão meia-entrada nos eventos produzidos, diretamente ou
por meio de subsídios, pelo GDF.
Pontos
positivos: Incentivo à cultura, melhoria do conhecimento, crescimento pessoal e
profissional, promoção do lazer, valorização do incentivo ao recurso público.
10. Revisão dos outros auxílios há muito tempo
defasado – AUXÍLIO-CRECHE; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO; DIÁRIAS.
11. A lei n. 9.961/2000: trata dos PLANOS DE SAÚDE,
para que a população tenha melhores planos de saúde, com garantias de
solvabilidade e de cobertura de atendimento.
11.1 Impedir cláusulas e alterações abusivas nos
planos de saúde.
12. Garantir melhores condições de trabalho aos
servidores públicos, como CONCURSO DE REMOÇÃO, (não é realizado há vários anos)
bem como a LOTAÇÃO DO SERVIDOR O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA SUA RESIDÊNCIA NO
MOMENTO DA POSSE.
13. Implementar programas de prevenção e cuidado de
doenças relacionadas à saúde mental e doenças laborais aos servidores. Segundo
a OMS, a partir de 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo.
14. Garantir
planos de cargos aos servidores, de modo a incentivá-los no serviço público.
15. Garantir,
no mínimo, 75% dos cargos comissionados aos servidores concursados (efetivos).
16. Revogar a
EC 95/2016.
17. Planejamento constante e realização de CONCURSOS
PÚBLICOS, como forma de SUPRIR A FALTA DE RECURSOS HUMANOS, porque a
falta de servidores reduz a efetividade dos serviços públicos e prejudica a
qualidade deles, além de sobrecarregar os servidores.
17.1. Reparar a falta de recursos humanos dos
servidores dos órgãos de segurança pública (Bombeiros, PMDF, PCDF, PF, PRF).
17.2. Compensar a falta de recursos humanos dos
órgãos do sistema de justiça, mediante a realização de concursos públicos.
18. Garantia de
paridade histórica entre a polícia civil e federal.
19. Apoio ao PL
7922/2014, que estrutura a carreira da DPU.
20. Apoio aos PLCs 28 e
29/2016, que recompõem a perda salarial dos servidores do MP e judiciário.