sexta-feira, 25 de maio de 2018

DECISÃO: Negado auxílio reclusão à autora que recebia salário superior ao teto

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão em favor da autora, até a data da soltura do recluso.
Em seu recurso, a autarquia alegou a ausência de comprovação de baixa renda, requisito necessário à concessão do benefício, eis que o último salário de contribuição do recluso foi superior ao teto estabelecido à época. 
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado federal Saulo Casali Bahia, destacou que, de acordo com a lei referente a prestação previdenciária, a concessão do auxílio-reclusão pressupõe o recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto; a qualidade de segurado preso; a condição de dependente do beneficiário e a baixa renda do segurado preso. No caso, ressaltou o magistrado, o recolhimento à prisão e a dependência econômica entre o recluso e a parte autora ficaram devidamente comprovadas com a documentação juntada aos autos, restando apenas o requisito de baixa renda do recluso. 
 
O juiz salientou que o segurado, quando do recolhimento à prisão, recebia salário que ultrapassava o limite legal exigido vigente à época, no valor de R$ 915,05. Com efeito, expôs o relator, “a última remuneração do recluso correspondia ao montante de R$ 1.244,00, considerando que o valor de R$ 933,00 percebido no mês da prisão, refere-se a saldo de salário de 18 dias laborados naquele mês”.
 
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido do benefício de auxílio reclusão. 
 
Processo nº: 0058153-84.2015.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 23/03/2018
Data de publicação: 30/04/2018
 
GC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

sexta-feira, 20 de abril de 2018

A força que vem do Jardim Botânico: pré-candidato a deputado distrital, Alfredo Júnior é um forte nome da região para a Câmara Legislativa

A força que vem do Jardim Botânico: pré-candidato a deputado distrital, Alfredo Júnior é um forte nome da região para a Câmara Legislativa 


  As eleições desse ano estão caminhando para um momento ímpar na política local. Cansados de forasteiros na época eleitoral, os eleitores já dão o recado: “Queremos alguém da comunidade na Câmara!”. Morador do Condomínio Mini Chácaras há anos Alfredo Júnior conhece de perto os problemas enfrentados pelos moradores da região do Jardim Botânico. Nos últimos quatro anos o local vem sofrendo com as derrubadas da Agefis e as cobranças abusivas dos lotes da Terracap. Em alguns casos condomínios inteiros sofreram intervenções e estão praticamente paralisados. Sem contar com a falta de investimento em uma das regiões mais nobres da capital. 
  Conhecedor e defensor ferrenho, Alfredo não se cala diante dos problemas e vê seu nome figurar entre os mais cotados para a Câmara Legislativa. O pré-candidato é uma das apostas do Avante. O partido fechou a nominata (lista de pré-candidatos) na noite da última terça-feira (02/04) em evento que reuniu nomes importantes da política brasiliense. O pré-candidato ao GDF que lidera as pesquisas prévias, Jofran Frejat fez questão de participar do evento. 
 Alfredo Júnior já prepara uma possível aliança com o pré-candidato a Câmara Federal, Defensor Kleber Vinicius. O defensor público sempre se colocou à disposição da população e aposta em Alfredo Júnior para a região do Jardim Botânico.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Defensor Kleber e Fábio Abarka falam de projeto social em Sobradinho/DF. Projeto Abarka.

O projeto Abarka é um projeto social esportivo que promove torneios de futsal. Mais de 8.000 jovens e adolescentes já participaram do projeto. 25 mil famílias beneficiadas diretamente. Fábio Abarka é um dos coordenadores do projeto e conta agora com apoio do Defensor Kleber.

Cármen nega pedido para julgar ações de condenação em 2ª instância

Entidades pediram para ações serem analiadas antes de HC de Lula

 presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta quarta-feira uma questão de ordem apresentada por um grupo de advogados durante a sessão da corte. Eles queriam que as duas ações que tratam do início da execução da pena após a condenação em segunda instância fossem julgadas antes do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mais cedo, Cármen Lúcia marcou o julgamento do habeas corpus, que é um processo específico e diz respeito apenas a Lula, para a sessão de quinta. As outras duas ações, que seguem sem data, tratam do tema de forma genérica, sem envolver um caso específico, e serviriam para uniformizar as decisões tomadas país agora sobre o assunto.

O pedido foi apresentado na tribuna pelo advogado Técio Lins e Silva, que representou entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União(DPU), o Partido Ecológico Nacional (Pen), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

O entendimento atual do STF é de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. As entidades querem mudar isso, para que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de apresentar recursos.

O próprio relator das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), ministro Marco Aurélio Mello, levantaria nesta quarta-feira uma questão de ordem para que elas fossem pautadas. Como Cármen Lúcia acabou pautando o habeas corpus de Lula, ele desistiu de fazer isso.

Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Mas Gilmar Mendes mudou de entendimento. Agora ele acha melhor esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

Seria uma meio termo entra o entendimento atual (prisão após segunda instância) e o que vigorava antes de 2016 (prisão após trânsito em julgado). Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

quarta-feira, 21 de março de 2018

STF decide: Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (9) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.
A tese estabelece que: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”
O julgamento ocorreu em 14 de outubro, mas dada a complexidade do tema, os ministros deixaram a discussão sobre a tese para sessão posterior. No caso dos autos, foi negado provimento a recurso interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI) que determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas que haviam sido classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos candidatos aprovados em certame posterior.
Com informações do STF

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

EXCLUSIVO: A DIFÍCIL RENOVAÇÃO POLÍTICA NO DISTRITO FEDERAL

28 fev 2018

Por Josiel Ferreira

Para Renato Botelho Machado, o vencedor das eleições ao GDF em 2018 deverá ser Reguffe, Joe Vale ou outro nome com o mesmo perfil que apareça daqui para a frente.
‘Pelas pesquisas, se as eleições fossem hoje, o único pré-candidato a deputado federal da safra da renovação é o defensor Kleber Melo’, diz analista político.
Como o senhor analisa o atual quadro político no País?
O presidencialismo de coalizão se esfacelou. A fragmentação do parlamento brasileiro é absurda. Isso ficou comprovado já em 2015, quando a então presidente Dilma, com a maioria absoluta de mais de 400 parlamentares na base do governo, não conseguia aprovar projetos de interesse do governo. Com o impeachment, as denúncias, a Lava Jato, tudo isso, a gente entrou num momento de depuração, no fim de um ciclo político, e não sabe o que virá depois. Ao mesmo tempo, há uma oportunidade histórica de o Brasil dar um salto institucional. É um caminho cheio de riscos, mas, nesse ponto, sou otimista. Embora o caminho vá ser longo, acredito que haverá uma mudança para melhor.

Qual é a sua avaliação sobre o governo do Distrito Federal, especialmente do governador Rodrigo Rollemberg?
É difícil não concordar que, do ponto de vista de gestão, o governador não possui a menor vocação para a função. Ele não se decidiu se iria fazer um governo de coalizão ou um governo de renovação. Quando se juntou aos parlamentares envolvidos em esquemas de corrupção, o governador perdeu a pouca legitimidade que detinha e perdeu seu principal eleitorado. Estatisticamente, o atual governo não consegue a reeleição, porque a rejeição ultrapassa a marca de 73%.
Como o senhor vê a atuação dos deputados distritais?
Independentemente dos deputados distritais, a nossa federação é de fachada. As principais competências constitucionais estão atribuídas à União. Pouca coisa pode ser feita por deputados estaduais ou distritais. Mesmo com essa dificuldade, a Câmara Legislativa do Distrito Federal consegue ter índices de rejeição ainda maiores que a dos demais estados da Federação. Isso porque temos 5 deputados distritais diretamente mencionados na operação Drácon e outros 17 deputados que sequer são mencionados positivamente nas pesquisas. Apenas dois deputados são lembrados favoravelmente, mas por menções distintas das funções parlamentares, ambos na área da educação.

As últimas pesquisas para 2018 têm mostrado um crescimento de Jofran Frejat quando Reguffe não é candidato. Você acredita na vitória de Frejat?
Sem Reguffe no jogo político do DF, há dois cenários para 2018: com vários postulantes e com apenas três candidatos. No cenário com vários candidatos, acredito que Rollemberg tem chances reais de ir ao segundo turno. No cenário com apenas três postulantes, acredito que o segundo turno será formado entre Jofran Frejat e Joe Vale. Na minha opinião, o vencedor das eleições ao GDF em 2018 deverá ser Reguffe, Joe Vale ou outro nome com o mesmo perfil que apareça daqui para a frente.

O que o leva a acreditar que um candidato de perfil do Reguffe vencerá as eleições?
Se você analisar as eleições para o governo do DF desde 2002, verá que houve um afunilamento constante da diferença entre os dois polos, o PT e o grupo formado por Arruda e Roriz. A população foi cansando do Fla-Flu que comandou o DF por 24 anos. Em 2014, Rollemberg venceu as eleições porque era o mais próximo do perfil de Reguffe. Nas eleições de 2018, a vontade de renovação é ainda maior. Frejat não representa esse grupo que se tornou maioria no DF. Então, está desenhado o quadro, mas é preciso alguma alternativa a Rollemberg.
O eleitor do DF é conservador, religioso, cristão e luta por ética e moral na política. Quer estabilidade na região, e não revolução. Isso significa retorno do emprego, paz nas cidades satélites, todas as coisas que a gente se desacostumou de ver no noticiário e que atrapalham a vida do cidadão. Quem vier com posicionamento de segurança e estabilidade para o DF vai levar a eleição.

O que o senhor espera das eleições para o Senado e para a Câmara Federal?
Primeiro, temos de determinar quem serão os reais candidatos ao Senado. Cristovam não se decide se vem à presidência, vice ou ao Senado. Se vier candidato, é o mais lembrado nas pesquisas.
Acredito em real renovação ao Senado. Nas pesquisas qualitativas, Chico Leite do Rede Sustentabilidade aparece com muita frequência. Os candidatos remanescentes de Roriz/Arruda não aparecem ainda, mas o nome de Fraga é bastante lembrado. O próprio Fraga ainda não se decidiu se vem ao governo, ao Senado ou à reeleição.
Para a Câmara Federal, vejo condições difíceis para a renovação. O controle dos principais partidos é dos caciques e estes que vão determinar para onde vai o dinheiro do fundo eleitoral.
Pelas pesquisas, se as eleições fossem hoje, o único pré-candidato a deputado federal da safra da renovação que aparece com real condição é o do defensor Kleber Melo, que substitui gradativamente os eleitores de Reguffe em todas as regionais. Talvez o número de candidatos da renovação aumente, conforme se aproxime a eleição, mas o discurso destes terá de se alinhar à ética na política.
O fundo partidário usa recursos públicos em cerca de R$ 820 milhões por ano. Qual é a sua visão sobre o fundo partidário? O Novo é contra o fundo partidário?
A minha posição pessoal é de que partido político, assim como sindicato, como qualquer instituição representativa, tem de viver de contribuição voluntária e privada. Desconectar o recurso público da estrutura partidária é um movimento pedagógico.  Tenho certeza de que isso também levaria a uma depuração do sistema. Se fosse assim hoje, se o PMDB e o PSDB já tivessem de viver dos recursos de filiados ou simpatizantes, tenho dúvida de que teriam recursos suficientes para pagar o aluguel dos diretórios. Talvez, só o PT conseguisse. O Novo possui um bom discurso, mas ainda está muito vinculado a empresários.
Como o senhor avalia a possibilidade de haver candidaturas avulsas?
Eu não sou contra, mas acho que candidatura avulsa tem de existir num ambiente em que os partidos políticos são fortes, assim como o parlamentarismo. Candidatura avulsa com as regras do jogo existentes hoje significa ter um parlamento como o que a gente tem. Com a fragmentação interna dos partidos existente hoje, é como se a gente já vivesse num ambiente de candidaturas avulsas.

Hoje, como o senhor disse acima, há uma grande demanda por renovação na política. Quais as chances reais de isso acontecer em 2018 com essas regras eleitorais?
A média de renovação do Congresso é de 50% nos últimos 25 anos. Então, a renovação já tem sido grande. A chance de renovar mais ainda no ano que vem é grande. Mesmo assim, a renovação não significa que as coisas vão melhorar, porque a decisão de participar da política não é racional.
Pessoas de bem que querem trabalhar na vida pública, exercer um mandato, pelo interesse público, dificilmente vão tomar a decisão de concorrer com as atuais regras do jogo. Haverá renovação, provavelmente maior do que tem sido, mas não sei se a qualidade vai melhorar, porque há um problema sério que eu já comentei aqui, da disponibilidade de recursos para o cacique e também tem o recurso para as Igrejas, que têm uma força incrível para ampliar sua influência e eleger mais gente. Em relação aos candidatos que não são nem de Igrejas nem criminosos, há ainda muitos vícios. Há pouco espaço para quem quer fazer política de verdade, no modelo tradicional, nos partidos maiores. O modelo atual não tem apelo para trazer gente nova para a política. As pesquisas indicam renovação, mas ainda é cedo para dizer que isso irá acontecer no DF.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

DECISÃO: Agente de saúde deve ser indenizado pela exposição a substâncias químicas sem uso de equipamentos de proteção

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi condenada a pagar danos morais por ano de contato do autor da presente ação com substâncias químicas nocivas (DDT) durante o desempenho de suas atividades como “guarda de endemias”. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o autor deve ser indenizado em R$ 3 mil por ano de exposição ao DDT, a contar da data de seu ingresso na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) até 08/01/1998.
 
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito ao fundamento de que o autor não demonstrou a existência de prejuízo moral resultante dos fatos narrados, notadamente porque não apresentou exames clínicos que comprovassem estar contaminado ou ser portador de enfermidade causada pelo manuseio das referidas substâncias químicas.
 
Inconformado, recorreu ao TRF1 alegando que a partir de 1984 exerceu a função de agente de saúde, inicialmente na Sucam, que foi incorporada pela Funasa, combatendo endemias de grande potencial ofensivo para o organismo. Afirma que a Funasa não lhe forneceu proteção adequada para o manuseio das substâncias, tampouco conseguiu demonstrar nos autos que ele não foi exposto aos produtos tóxicos noticiados. Por fim, destacou ser descabida a extinção do processo sem julgamento do mérito, vez que lhe foi negado o pedido de produção de provas, no caso, exames clínicos.
 
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que o autor do recurso tem razão em seus argumentos. Isso porque, segundo o magistrado, ele comprovou nos autos ter exercido a função de agente de saúde pública no período em que ocorreu a exposição a diversas substâncias químicas nocivas à saúde humana, não havendo a Funasa demonstrado que tenha fornecido de modo regular os equipamentos de proteção individual que teriam impedido esse contato direito do autor com as substâncias.
 
“Comprovada nos autos a exposição desprotegida ao DDT no exercício da função de agente de saúde, em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, é cabível a reforma de sentença para condenar a Funasa ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3 mil, por ano de exposição ao DDT, corrigidos mediante as regras do Manual de Cálculo da Justiça”, fundamentou o relator.
 
A decisão foi unânime.


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