quinta-feira, 23 de agosto de 2018

DEFENSOR KLEBER: PROPOSTAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS


“Valorizar o servidor é também valorizar o serviço público e seus usuários.”

DEFENSOR KLEBER 7070 – PROPOSTAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Cargo pretendido: DEPUTADO FEDERAL


Conheça o DEFENSOR KLEBER:
- Servidor Público há 14 anos.
- Professor há 11 anos.
- Defensor Público há 08 anos
- AUTOR DO PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O GOVERNADOR DO DF, EM 2016, em razão de descaso com a saúde e não cumprimento da lei que determinou o reajuste dos servidores, entre outros fundamentos.
- Evitou o aumento junto à CLDF e na esfera judicial das tarifas das passagens de ônibus e metrô.
- Autor das 10 MEDIDAS URGENTES para resgatar a SAÚDE PÚBLICA no DF.
OBJETIVO:
* Proporcionar mais qualidade de vida e bem-estar aos servidores e colaboradores do setor público, por meio da valorização profissional, da otimização de horários destinados à vida particular e profissional, da garantia de espaços adequados ao desempenho de suas funções, entre outros. Com isso, o usuário terá um serviço de qualidade e eficiente.

PROPOSTAS PARA OS SERVIDORES
1. Implementação gradativa de teletrabalho no serviço público para as atividade que não exigem atendimento constante ao público e sem prejuízo das demais funções.
Pontos positivos: redução de custos nas edificações públicas (energia elétrica, material de consumo, suporte, entre outros), aumento da qualidade de vida aos servidores, otimização de tempo, redução de stress, aumento de tempo dedicado à família).
Experiências vigentes indicam aumento da produtividade nos setores que implantaram programas de teletrabalho para seus servidores e colaboradores.
2. Fomento à implantação de berçários em órgãos públicos, com o objetivo de atender filhos(as), com idade de 5 a 24 meses, de servidoras e colaboradoras, de forma a valorizar o vínculo entre mãe e filho(a) e o aleitamento materno, além de melhorar o desempenho profissional e reduzir o absenteísmo.
3. Promoção da licença-capacitação como um direito a todo servidor público, sem a possibilidade de veto por parte do órgão.
Pontos positivos: crescimento profissional e pessoal, retorno do conhecimento à administração.
Justificativa: embora prevista em legislação, muitos servidores não conseguem usufruir da licença-capacitação devido à negativas do órgão.
4. Implementar o AUXÍLIO-SAÚDE SUPLEMENTAR AOS SERVIDORES DISTRITAIS, nos moldes do servidores públicos federais, instituindo uma lei geral de caráter nacional (o Servidor Público Federal recebe o Auxílio à Saúde Suplementar – Benefício de Natureza Indenizatória, concedido pela União, como Ressarcimento das Despesas com o Plano de Saúde).
5. Garantia de espaços físicos, em horários pré-estabelecidos, de ambientes salubres e adequados para realização de refeições por servidores e colaboradores.
Justificativa: muitos servidores e colaboradores, por motivos diversos, costumam levar suas refeições para o trabalho, porém, nem todos os órgãos disponibilizam ambientes adequados para tal situação, ocasionando dificuldades.
6. Garantia de manutenção preventiva das instalações prediais dos edifícios públicos, com vistas a reduzir riscos e acidentes aos usuários da edificação, além de proporcionar maior eficiência energética e menores custos emergenciais no reparo de instalações. Inclui manutenção preventiva e em tempo hábil da rede de ar-condicionado, telefonia, equipamentos de combate à incêndios, rede elétrica, rede de abastecimento de água, rede de esgotos, escadas e elevadores.
7. Garantia de inclusão profissional dos servidores e colaboradores com deficiência que atuam no serviço, mediante aumento da informação, capacitação e sensibilização do órgão, além de provimento de equipamentos necessários, conforme cada deficiência, ao desempenho da diferentes funções. Embora a contratação de pessoas com deficiência esteja prevista em legislação, é grande a exclusão das pessoas com deficiências nos órgãos públicos, há pouca inserção no ambiente profissional e pouca valorização de suas habilidades.
8. PONTO FACULTATIVO NO DIA DO ANIVERSÁRIO, aos servidores que assim desejarem.
9. Promoção aos servidores públicos e colaboradores, do direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais cuja produção tenha incentivos financeiros da esfera na qual o servidor atua.
Exemplo: Servidores do GDF pagarão meia-entrada nos eventos produzidos, diretamente ou por meio de subsídios, pelo GDF.
Pontos positivos: Incentivo à cultura, melhoria do conhecimento, crescimento pessoal e profissional, promoção do lazer, valorização do incentivo ao recurso público.
10. Revisão dos outros auxílios há muito tempo defasado – AUXÍLIO-CRECHE; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO; DIÁRIAS.
11. A lei n. 9.961/2000: trata dos PLANOS DE SAÚDE, para que a população tenha melhores planos de saúde, com garantias de solvabilidade e de cobertura de atendimento.
11.1 Impedir cláusulas e alterações abusivas nos planos de saúde.
12. Garantir melhores condições de trabalho aos servidores públicos, como CONCURSO DE REMOÇÃO, (não é realizado há vários anos) bem como a LOTAÇÃO DO SERVIDOR O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA SUA RESIDÊNCIA NO MOMENTO DA POSSE.
13. Implementar programas de prevenção e cuidado de doenças relacionadas à saúde mental e doenças laborais aos servidores. Segundo a OMS, a partir de 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo.
14. Garantir planos de cargos aos servidores, de modo a incentivá-los no serviço público.
15. Garantir, no mínimo, 75% dos cargos comissionados aos servidores concursados (efetivos).
16. Revogar a EC 95/2016.
17. Planejamento constante e realização de CONCURSOS PÚBLICOS, como forma de SUPRIR A FALTA DE RECURSOS HUMANOS, porque a falta de servidores reduz a efetividade dos serviços públicos e prejudica a qualidade deles, além de sobrecarregar os servidores.
17.1. Reparar a falta de recursos humanos dos servidores dos órgãos de segurança pública (Bombeiros, PMDF, PCDF, PF, PRF).
17.2. Compensar a falta de recursos humanos dos órgãos do sistema de justiça, mediante a realização de concursos públicos.
18. Garantia de paridade histórica entre a polícia civil e federal.
19. Apoio ao PL 7922/2014, que estrutura a carreira da DPU.
20. Apoio aos PLCs 28 e 29/2016, que recompõem a perda salarial dos servidores do MP e judiciário.

domingo, 12 de agosto de 2018

De volta para casa!

Qual o melhor presente que eu poderia ganhar?
Hoje, comemoro meu aniversário e o dia dos pais! Mas qual é o melhor presente que eu poderia receber? Sem dúvida, ir para a casa com a minha esposa e minha filha.

Foram alguns dias de susto e internação no hospital, mas Deus sempre esteve conosco e nos confortou. Trouxe-nos também a cura de minha pequena.
Voltamos para a casa, e hoje vamos comemorar com mais alegria, porque sabemos o valor que é a família em nossas vidas.
Obrigado Senhor por ser tão bondoso comigo e ter me dado o melhor presente do mundo!!!

sábado, 11 de agosto de 2018

Defensor Kleber: defesa dos animais

O nosso país ainda precisa avançar muito na legislação em defesa dos animais. Levarei essa pauta para o Congresso Nacional. #defensorkleber #emdefesadosanimais #direitodosanimais #distritofederal

terça-feira, 7 de agosto de 2018

DEFENSOR KLEBER: DEFESA DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA 3.214/77 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Segurança e Saúde no Trabalho: DEVER DE TODOS.

A área de segurança do trabalho é de fundamental importância para a proteção da saúde e integridade física dos empregados.
Toda empresa regida pela CLT tem a obrigatoriedade de cumprir as normas regulamentadores e demais legislações vigentes.
Infelizmente, muitas empresas não se lembram de cumprir as normas regulamentadoras às vezes por desconhecimento, outras por omissão ou má-fé.
Hoje, temos em vigor 36 Normas Regulamentadoras, na qual algumas delas são de observância obrigatória em qualquer tipo de empresa independente de grau de risco e quantidade de funcionários tais como: NR 1, 2, 4, 5, 6, 7,8 ,9, 12, 15, 16, 17, 23, 24. Outras tratam de assuntos ligados a ramos de atividades específicas é o caso das NR´s 10, 11, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
Recentemente, encaminhei Ofícios dirigidos aos órgãos públicos federais e distritais com a finalidade de observância por parte do poder público com relação às empresas terceirizadas, eis que muitos não cumprem o mínimo de segurança do trabalho, tampouco as normas regulamentadoras acima mencionadas.
Como resposta, vários órgãos se omitiram e outros responderam que exercem fiscalização nesse sentido e que cumprem as normas apresentadas. Informaram que se houvesse qualquer tipo de denúncia, os órgãos estariam dispostos a fazer a devida apuração e observar a norma jurídica.
Caso os órgãos públicos venham a observar as normas regulamentadoras (por meio dos editais e contratos administrativos), as empresas prestadoras de serviços deverão contratar profissionais de segurança do trabalho, o que vai diminuir sobremaneira acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Com isso, as empresas deixarão de ser condenadas em ações regressivas em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O Estado deixará de ser onerado para pagamento de benefícios previdenciários. Ou seja, a sociedade toda ganhará com ações preventivas na segurança do trabalho.
Este é um tema que precisa ser enfrentado nas eleições de 2018, por parte dos candidatos. A segurança do trabalho é um tema que faço questão de defender, especialmente pela experiência que adquiri na minha atuação como defensor trabalhista.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

10 medidas urgentes para o resgate da Saúde do Distrito Federal - DEFENSOR KLEBER

10 medidas urgentes para o resgate da Saúde do Distrito Federal


  1. Manutenção e construção de Hospitais nas cidades do Distrito Federal e construção do Hospital da Mulher, com espaço da criança em período integral para pacientes e servidores;
  2. Ampliação do Atendimento das UBS´sda quantidade de médicos da Famíliadas campanhas de vacinação, bem como o retorno e implantação de programas semelhantes ao carreta da mulher e (re)implantar o programa oftalmológico e odontológico na rede de educação;
  3. Permanência dos LABORATÓRIOS existentes e construção de novos LABORATÓRIOS em todas as cidades do Distrito Federal, com o fim de diminuir a fila dos exames;
  4. Melhorar a gestão pública e garantir Recursos Federais para a Saúde, considerando que o DF perdeu mais de 900 milhões de reais de recursos federais por falta de projetos do GDF e defender o fim das regalias dos parlamentares para garantir mais recursos à saúde;
  5. Garantir a realização de exames médicos em todas as regiões administrativas nas UPAs e Postos de Saúde, com presença dos serviços de Saúde em áreas rurais, garantindo independentemente da região administrativa em que o paciente mora;
  6. Humanização do atendimento em todos os serviços de Saúde, com cursos de capacitação periódicos (projeto de lei);
  7. Concurso público para a área da Saúde, para recompor a falta de recursos humanos;
  8. Criação de campus da Universidade do Distrito Federal nas cidades satélites com cursos específicos para a área de Saúde;
  9. Conselheiros de Saúde das Cidades remunerados, nos moldes do Conselheiros Tutelares;
  10. Transparência no fornecimento de medicamentos, com controle da entrada, movimentação e saída dos remédios, de forma a eliminar os desvios, com informações disponibilizadas na internet, criando um sistema de rastreabilidade.
  11. DEIXE SUA CONTRIBUIÇÃO TAMBÉM.
  12. Encaminhe sugestões para 98622-7070.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

sexta-feira, 25 de maio de 2018

DECISÃO: Negado auxílio reclusão à autora que recebia salário superior ao teto

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão em favor da autora, até a data da soltura do recluso.
Em seu recurso, a autarquia alegou a ausência de comprovação de baixa renda, requisito necessário à concessão do benefício, eis que o último salário de contribuição do recluso foi superior ao teto estabelecido à época. 
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado federal Saulo Casali Bahia, destacou que, de acordo com a lei referente a prestação previdenciária, a concessão do auxílio-reclusão pressupõe o recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto; a qualidade de segurado preso; a condição de dependente do beneficiário e a baixa renda do segurado preso. No caso, ressaltou o magistrado, o recolhimento à prisão e a dependência econômica entre o recluso e a parte autora ficaram devidamente comprovadas com a documentação juntada aos autos, restando apenas o requisito de baixa renda do recluso. 
 
O juiz salientou que o segurado, quando do recolhimento à prisão, recebia salário que ultrapassava o limite legal exigido vigente à época, no valor de R$ 915,05. Com efeito, expôs o relator, “a última remuneração do recluso correspondia ao montante de R$ 1.244,00, considerando que o valor de R$ 933,00 percebido no mês da prisão, refere-se a saldo de salário de 18 dias laborados naquele mês”.
 
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido do benefício de auxílio reclusão. 
 
Processo nº: 0058153-84.2015.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 23/03/2018
Data de publicação: 30/04/2018
 
GC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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