quinta-feira, 23 de novembro de 2017

PRAZO DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM ACP

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que extinguiu um processo com resolução de mérito ao considerar o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença nas causas cíveis. Na decisão, a Corte aplicou a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo da ação.




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