CPC, Art. 1.021 (...)
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Art. 489 (...)
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
STJ. 3ª Turma. REsp 1.622.386-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016 (Info 592).
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