Observação: As autoridades e os agentes tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
Observação2: Vale ressaltar alguns tópicos:
a) pertinência temática;
b) prévia notificação quanto à instauração do processo;
c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;
d) existência de sistemas eletrônicos de segurança;
e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Sem dúvida, uma excelente decisão do STJ: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DEVER DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BRAILLE POR INSTITUIÇÕES FIN...
-
A jurisprudência abaixo já foi objeto de vários concursos. Como o tema foi julgado recentemente pelo STJ, a tendência é... Posted by ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário