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quinta-feira, 4 de junho de 2020
A CF/88 estendeu aos vereadores apenas as proibições e incompatibilidades dos Parlamentares federais e estaduais. Não houve extensão aos vereadores das prerrogativas e garantias. Exemplo: os Senadores, Deputados Federais e os Deputados Estaduais gozam de imunidade formal. A CF/88, contudo, não assegurou essa garantia aos vereadores. A CF/88 previu para os Parlamentares municipais apenas a IMUNIDADE MATERIAL (“freedom of speech”), ou seja, a INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO (art. 29, VIII).
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