quinta-feira, 4 de junho de 2020

A CF/88 estendeu aos vereadores apenas as proibições e incompatibilidades dos Parlamentares federais e estaduais. Não houve extensão aos vereadores das prerrogativas e garantias. Exemplo: os Senadores, Deputados Federais e os Deputados Estaduais gozam de imunidade formal. A CF/88, contudo, não assegurou essa garantia aos vereadores. A CF/88 previu para os Parlamentares municipais apenas a IMUNIDADE MATERIAL (“freedom of speech”), ou seja, a INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO (art. 29, VIII).

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.

“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...