Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
sexta-feira, 5 de junho de 2020
A divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão proferida em ação civil pública que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos configura quebra de sigilo bancário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.285.437-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 23/5/2017 (Info 605).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
COMENTÁRIO NUMA QUESTÃO DE CONCURSO: 1. (CESPE/UnB – SAEB PGE/BA – Aplicação: 2014 - Cargo: Procurador do Estado da Bahia) De ...
-
Os Ministros do STF, quando do julgamento da ADI 4439, entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário