A competência dos Tribunais de Justiça deve ser definida na Constituição do Estado (e não na lei).
Assim, a LEI estadual não pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ.
STF. Plenário. HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/07/2014 (Info 752).
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