Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
sábado, 13 de junho de 2020
Ao editar o art. 7º da Lei nº 9.717/98 e o Decreto nº 3.788/2001, a União extravasou a competência legislativa para a edição de normas gerais sobre previdência social. A União extrapolou os limites de sua competência legislativa na edição da Lei nº 9.717/98, ao impor sanções decorrentes da negativa de expedição de Certificado de Regularidade Previdenciária. STF. 1ª Turma. ACO 3134 TP-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/12/2018 (Info 928).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
R: NÃO. É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda...
-
Uma servidora do Ministério da Defesa acionou a Justiça Federal requerendo o direito de concessão de licença, sem remuneração e por tempo in...
-
Os dependentes já inscritos nos contratos dos planos privados de saúde poderão ter assegurado o direito à manutenção das mesmas condições co...
Nenhum comentário:
Postar um comentário