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sábado, 13 de junho de 2020
Ao editar o art. 7º da Lei nº 9.717/98 e o Decreto nº 3.788/2001, a União extravasou a competência legislativa para a edição de normas gerais sobre previdência social. A União extrapolou os limites de sua competência legislativa na edição da Lei nº 9.717/98, ao impor sanções decorrentes da negativa de expedição de Certificado de Regularidade Previdenciária. STF. 1ª Turma. ACO 3134 TP-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/12/2018 (Info 928).
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