sexta-feira, 12 de junho de 2020

É possível que exista, na estrutura do Tribunal de Contas, uma procuradoria jurídica?

R: SIM.

É possível a existência de Procuradoria do Tribunal de Contas, órgão com atribuições de representação judicial e de defesa dos atos e das prerrogativas da Corte de Contas.
O STF entende que é constitucional a criação de Procuradorias próprias para atuar especificamente nas Assembleias Legislativas ou nos Tribunais de Contas. Tais procuradorias especiais poderão atuar:
* nos casos em que a ALE ou o TCE necessite praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes (ex: um MS proposto pelo TCE contra Governador que não repassou o orçamento); e
* também ficam responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de tais órgãos (ex: parecer jurídico em uma licitação realizada pelo TCE).
Tais procuradorias não violam as atribuições da PGE previstas no art. 132 da CF/88. Confira precedente nesse sentido envolvendo a criação de uma Procuradoria para atuar na Câmara distrital:
(...) 3. A Procuradoria Geral do Distrito Federal é a responsável pelo desempenho da atividade jurídica consultiva e contenciosa exercida na defesa dos interesses da pessoa jurídica de direito público Distrito Federal.
4. Não obstante, a jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. (...)

STF. Plenário. ADI 1557, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 31/03/2004.

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