sexta-feira, 12 de junho de 2020

O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada foi introduzido no Brasil pela Constituição Federal de 1934?

R: NÃO.

O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro foi alterado pela Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946, uma vez que introduziu o controle judicial abstrato.

O controle concentrado surgiu no Brasil com a EC 16/65, que atribuiu ao STF a competência para julgar a representação de inconstitucionalidade do Procurador-Geral da República.

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