sexta-feira, 5 de junho de 2020

Os servidores do Tribunal de Justiça fizeram greve em busca do aumento da remuneração, tendo ficado sem trabalhar durante cerca de um mês. Após negociações, o Presidente do TJ encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei reajustando a remuneração dos servidores. Durante a tramitação, um Deputado Estadual apresentou emenda ao projeto acrescentando um artigo no qual previu que os servidores não poderiam ser punidos administrativamente pelo período em que ficaram sem trabalhar e determinando que houvesse a compensação desses dias gradualmente. O projeto de lei foi aprovado. Esse dispositivo acrescentado pela emenda parlamentar é constitucional?

R: não, é inconstitucional.

Resposta encontrada na: jurisprudência (Info 765 STF).
Há, no caso, uma inconstitucionalidade formal.
É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos:
a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);
b) não acarretem  em aumento de despesas.
Segundo entendeu o STF, na situação explicada acima, a emenda parlamentar não tinha pertinência temática com o projeto originário. Ora, o projeto tratava sobre reajuste de vencimentos dos servidores e a emenda versou sobre anistia e compensação de dias não trabalhados.
Logo, para a Corte, houver desrespeito aos limites do poder de emenda, o que ofende o princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF/88).
STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765).

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