quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.
Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.

Desempenho

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.

Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.

Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027  aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

Coligações

Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
Fonte: Com informações da Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA RODOVIÁRIOS - 30% SOBRE O SALÁRIO - Blog do Defensor Kleber

A categoria dos rodoviários de ônibus tem sido cada vez mais abandonada pelos sindicatos representantes dos trabalhadores. Isto porque não se vê uma defesa para melhorar os planos de saúde, as condições de trabalho, nem mesmo articulação no Congresso Nacional para instituir o adicional de periculosidade aos trabalhadores do transporte rodoviário.

As atividades dos rodoviários estão sujeitas a:

a) assaltos recorrentes;
b) avarias constantes;
c) falta de infraestrutura em grande parte das estradas;
d) exigência de cumprimento de horários pré-determinados;
e) frota de ônibus antiga;
f) entre outras.

Tais atividades são extremamente perigosas e colocam a vida dos trabalhadores em transporte rodoviário em risco. Por esse motivo, devemos - o quanto antes - defender a instituição de adicional de insalubridade aos trabalhadores com transporte rodoviário.

Contem com meu apoio para essa causa no Congresso Nacional.

Defensor Kleber



segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PMDF está há seis anos sem renovar pessoal; novo concurso abre 2 mil vagas

Nota do Defensor Kleber: o Edital do concurso contém dispositivo inconstitucional ao não observar a igualdade formal e material entre homens e mulheres (CRFB, art. 5°, caput). Um grupo de candidatas, em breve, irá requerer a exclusão do item que expõe a desigualdade.





Ao todo serão 2.024 vagas entre soldados combatentes e músicos. O salário inicial é de R$ 4.119, mais R$ 850 de auxílio-alimentação. As inscrições vão de 25 de fevereiro a 4 de abril e a previsão é que a prova seja aplicada em 6 de maio.”


Há seis anos sem renovar o quadro de pessoal, a Polícia Militar do Distrito Federal anunciou um processo para selecionar 2 mil para soldados, conforme antecipado pelo Correio. São 500 vagas imediatas e outras 1,5 mil destinadas a cadastro de reserva. A remuneração durante o curso de formação é de R$ 4.119, mais R$ 850 de auxílio-alimentação. Após a etapa de treinamento, os vencimentos passam a ser de R$ 5.245,41, mantendo-se o valor para a alimentação. A previsão é que a prova seja aplicada em 6 de maio. As regras do concurso foram publicadas no Diário Oficial do DF de ontem.

Os interessados têm de 25 de fevereiro a 4 de abril para se inscreverem no site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), empresa escolhida como banca examinadora do concurso. Também estão previstas 24 vagas para músicos. Para estas funções a inscrição deve ser feita entre 25 de fevereiro e 26 de março. A inscrição custa R$ 88 para qualquer função. É necessário ter entre 18 e 30 anos, curso superior completo, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. A prova deve ser aplicada em 29 de abril.

Os candidatos vão realizar provas objetivas, redação e teste de aptidão física. O certame ainda prevê exames médicos, psicológicos, investigação da vida pregressa e social do candidato e, para quem se inscrever para músico, haverá também uma prova prática instrumental. 

Fonte: CorreioWeb

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Pezão reduz a possibilidade de pagar, nesta semana, parte da dívida sobre 13º salário


Nota do Defensor Kleber: Enquanto não tivermos representantes que defendam os servidores nas Casas Legislativas (Senado, Câmara e Assembléias legislativas), estaremos TODOS sujeitos a esse tipo de abusos decorrentes do Estado.

Recentemente, o governo federal barrou o aumento de servidores públicos federais, com base num suposto cumprimento da meta fiscal, ao mesmo tempo em que concedeu "valorosos" benefícios fiscais a instituições financeiras. Dessa maneira, devemos nos proteger desses abusos elegendo representantes servidores públicos.

Segue a matéria: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/pezao-reduz-possibilidade-de-pagar-nesta-semana-parte-da-divida-sobre-13-salario-22317206.html


A probabilidade de ocorrerem novos pagamentos do 13º salário de 2017 ainda nesta semana não é das maiores, segundo o governador Luiz Fernando Pezão. Nesta segunda-feira, questionado sobre a possibilidade de aproveitar a arrecadação que o governo terá com os depósitos da cota única ou da primeira parcela do IPVA 2018, ele foi direto. “Essa semana é para pagar os Poderes”, frisou Pezão, referindo-se à obrigação de repassar o duodécimo (parcela mensal do Orçamento) ao Legislativo e ao Judiciário, como determina a lei. O governo ainda deve o abono a 167 mil servidores, com uma dívida de R$ 1,1 bilhão.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o Ministério Público (MP), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Defensoria Pública precisam receber seus custeios antes do fim do mês (dinheiro do duodécimo). Esses repasses servem para que os órgãos quitem suas folhas salariais mensais.
Quanto aos servidores do Executivo, o jeito é esperar o repasse aos Poderes, de olho em novos depósitos do 13º salário. A última previsão passada por Pezão e seus secretários apontou para vencimentos em dia, incluindo o abono natalino, a partir de fevereiro.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

EM DEFESA DO SERVIDOR PÚBLICO, A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA - BLOG DO DEFENSOR KLEBER



No dia 06 de março de 2018, a defensoria pública da União promoverá ato em defesa do servidor público. A audiência que será presidida pelo titular do 3º Ofício Trabalhista, defensor Kleber, visa verificar os prejuízos decorrentes da EC n. 95/2016.

Para o defensor Kleber Melo, desde o advento da referida emenda, o serviço público perdeu em qualidade e não há reposições dos servidores que estão se aposentando.

"Trata-se de um grande prejuízo ao público em geral, usuário do serviço público, bem como para a manutenção da saúde dos servidores que têm trabalhado o dobro do que deveria em algumas repartições".

A audiência ocorrerá no auditório da DPU, localizado em SAUN Q. 05, Bloco C e está aberto ao público em geral. Várias entidades foram convidadas.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

DECISÃO: Excluir candidato de teste de aptidão física por irregularidade na data de atestado fere o princípio da razoabilidade - Blog do Defensor Kleber

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença que considerou não ser razoável a exclusão de um candidato do teste de aptidão física por apresentação de atestado médico com irregularidade na data de emissão. 
 
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do caso, esclareceu que a reprovação do candidato do processo seletivo por inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
A ação foi considerada desproporcional pelo magistrado por se tratar de uma diferença de apenas quatro dias, já que, no dia do teste de aptidão, o candidato estaria munido de um atestado emitido em 5 de fevereiro, quando o prazo permitido em edital era somente a partir do dia 9 do mesmo mês. 
 
O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado pela Corte em que a Turma teve o mesmo parecer à sentença de um candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste e foi reprovado em virtude de irregularidade na data do atestado.
 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.
 
Processo nº: 0018756-57.2012.4.01.3400/DF
Data da decisão: 06/11/2017
Data da publicação: 10/11/2017
 
LS
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

DECISÃO: Porte de arma é concedido para agentes penitenciários fora de serviço que cumprem os requisitos legalmente exigidos - Blog do Defensor Kleber

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre (SINDAP/AC) contra sentença que manteve o ato coator que limitava o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários apenas durante a atividade funcional. 
 
O Sindicato apelou sustentando que a legislação aplicável ao caso compreende sua pretensão de garantir aos agentes penitenciários o porte de arma também fora de serviço. Isso porque segundo sua ótica, tratando-se de direito penitenciário, caberia ao ente estatal regulamentar o porte de arma de fogo aos seus substituídos (art. 24, I, CF).
 
Sustenta que “a obtenção do ‘Porte Funcional’ de arma, pelo agente penitenciário estadual, nos termos do decreto 5.123/04 e portarias nº 613/05 e 478/07, depende de o Estado ter adotado, em sua normatização interna, a opção pelo uso de arma de fogo pelos seus agentes penitenciários”, e que, em seu caso, isso já ocorrera, dado o conteúdo normativo da Portaria 82/2010 do IAPEN/AC que regulamenta tal tema.
 
O relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, esclareceu que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), aplicável ao caso, com a alteração inserida pela Lei nº 12.993/2014, prevê expressamente em seu § 1º-B, do art. 6º, a possibilidade de que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 
 
O magistrado salientou ainda que a 5ª Turma do TRF1 já possui precedente no sentido de que, com a introdução pela Lei nº 12.993/2014 do §1º-B ao art. 6º da Lei nº 10.826/2003, a possibilidade do porte de arma de fogo pelos agentes penitenciários também fora de serviço é um direito líquido e certo, desde que cumpridos os requisitos legalmente exigidos. 

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