terça-feira, 18 de setembro de 2018

Defensor Kleber 7070: Em defesa dos vigilantes

*O senhor possui várias ações judiciais em defesa dos vigilantes. Pode explicar como a legislação tem tratado essa categoria?*
R: Como Defensor Público Federal da área trabalhista, tive a oportunidade de defender centenas de vigilantes. Conheço os pormenores da legislação e posso dizer que grande parte dos direitos conquistados ao longo dos anos correm sérios riscos por conta da atual legislação trabalhista que diminuiu direitos e não aumentou a quantidade de vagas no mercado.

*Você recentemente entrou num embate jurídico com a empresa Brasfort por conta da Reforma Trabalhista. O que acha dessa Reforma?*
R: O embate com a empresa Brasfort se deu exclusivamente em razão de equivocada aplicação da Reforma Trabalhista. Algumas empresas de vigilância retiraram o direito ao vale-alimentação e ao plano de saúde, por exemplo, e prejudicou várias famílias que contavam com aquela quantia. Penso que a interpretação jurídica dada por essas empresas colide diretamente com a Constituição.

*O que precisa ser mudado para beneficiar os trabalhadores vigilantes?*
R: Muita coisa precisa ser mudada para proteger os trabalhadores. O fim da ultra-atividade das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) prejudicou aproximadamente 2 milhões de vigilantes. Além disso, desestimula as empresas ou sindicatos patronais de realizarem acordo coletivo de trabalho porque são beneficiados com a ausência de Acordo.
Assim, temos de retomar a ultra-atividade e manter os direitos dos trabalhadores. Temos de assegurar também os tíquetes-alimentação e planos de saúde à categoria dos vigilantes.

*O senhor é candidato a deputado Federal por qual partido?*
R: Estou candidato pelo Avante, um partido remodelado e Defensor de direitos sociais, com o número 7070. Tem até um mnemômico que todos fazem “Cê tenta, Cê tenta, e se não der certo, Cê tenta de novo”. O Avante me deu ampla liberdade para sempre defender os trabalhadores.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

DEFENSOR KLEBER: PROPOSTAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS


“Valorizar o servidor é também valorizar o serviço público e seus usuários.”

DEFENSOR KLEBER 7070 – PROPOSTAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Cargo pretendido: DEPUTADO FEDERAL


Conheça o DEFENSOR KLEBER:
- Servidor Público há 14 anos.
- Professor há 11 anos.
- Defensor Público há 08 anos
- AUTOR DO PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O GOVERNADOR DO DF, EM 2016, em razão de descaso com a saúde e não cumprimento da lei que determinou o reajuste dos servidores, entre outros fundamentos.
- Evitou o aumento junto à CLDF e na esfera judicial das tarifas das passagens de ônibus e metrô.
- Autor das 10 MEDIDAS URGENTES para resgatar a SAÚDE PÚBLICA no DF.
OBJETIVO:
* Proporcionar mais qualidade de vida e bem-estar aos servidores e colaboradores do setor público, por meio da valorização profissional, da otimização de horários destinados à vida particular e profissional, da garantia de espaços adequados ao desempenho de suas funções, entre outros. Com isso, o usuário terá um serviço de qualidade e eficiente.

PROPOSTAS PARA OS SERVIDORES
1. Implementação gradativa de teletrabalho no serviço público para as atividade que não exigem atendimento constante ao público e sem prejuízo das demais funções.
Pontos positivos: redução de custos nas edificações públicas (energia elétrica, material de consumo, suporte, entre outros), aumento da qualidade de vida aos servidores, otimização de tempo, redução de stress, aumento de tempo dedicado à família).
Experiências vigentes indicam aumento da produtividade nos setores que implantaram programas de teletrabalho para seus servidores e colaboradores.
2. Fomento à implantação de berçários em órgãos públicos, com o objetivo de atender filhos(as), com idade de 5 a 24 meses, de servidoras e colaboradoras, de forma a valorizar o vínculo entre mãe e filho(a) e o aleitamento materno, além de melhorar o desempenho profissional e reduzir o absenteísmo.
3. Promoção da licença-capacitação como um direito a todo servidor público, sem a possibilidade de veto por parte do órgão.
Pontos positivos: crescimento profissional e pessoal, retorno do conhecimento à administração.
Justificativa: embora prevista em legislação, muitos servidores não conseguem usufruir da licença-capacitação devido à negativas do órgão.
4. Implementar o AUXÍLIO-SAÚDE SUPLEMENTAR AOS SERVIDORES DISTRITAIS, nos moldes do servidores públicos federais, instituindo uma lei geral de caráter nacional (o Servidor Público Federal recebe o Auxílio à Saúde Suplementar – Benefício de Natureza Indenizatória, concedido pela União, como Ressarcimento das Despesas com o Plano de Saúde).
5. Garantia de espaços físicos, em horários pré-estabelecidos, de ambientes salubres e adequados para realização de refeições por servidores e colaboradores.
Justificativa: muitos servidores e colaboradores, por motivos diversos, costumam levar suas refeições para o trabalho, porém, nem todos os órgãos disponibilizam ambientes adequados para tal situação, ocasionando dificuldades.
6. Garantia de manutenção preventiva das instalações prediais dos edifícios públicos, com vistas a reduzir riscos e acidentes aos usuários da edificação, além de proporcionar maior eficiência energética e menores custos emergenciais no reparo de instalações. Inclui manutenção preventiva e em tempo hábil da rede de ar-condicionado, telefonia, equipamentos de combate à incêndios, rede elétrica, rede de abastecimento de água, rede de esgotos, escadas e elevadores.
7. Garantia de inclusão profissional dos servidores e colaboradores com deficiência que atuam no serviço, mediante aumento da informação, capacitação e sensibilização do órgão, além de provimento de equipamentos necessários, conforme cada deficiência, ao desempenho da diferentes funções. Embora a contratação de pessoas com deficiência esteja prevista em legislação, é grande a exclusão das pessoas com deficiências nos órgãos públicos, há pouca inserção no ambiente profissional e pouca valorização de suas habilidades.
8. PONTO FACULTATIVO NO DIA DO ANIVERSÁRIO, aos servidores que assim desejarem.
9. Promoção aos servidores públicos e colaboradores, do direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais cuja produção tenha incentivos financeiros da esfera na qual o servidor atua.
Exemplo: Servidores do GDF pagarão meia-entrada nos eventos produzidos, diretamente ou por meio de subsídios, pelo GDF.
Pontos positivos: Incentivo à cultura, melhoria do conhecimento, crescimento pessoal e profissional, promoção do lazer, valorização do incentivo ao recurso público.
10. Revisão dos outros auxílios há muito tempo defasado – AUXÍLIO-CRECHE; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO; DIÁRIAS.
11. A lei n. 9.961/2000: trata dos PLANOS DE SAÚDE, para que a população tenha melhores planos de saúde, com garantias de solvabilidade e de cobertura de atendimento.
11.1 Impedir cláusulas e alterações abusivas nos planos de saúde.
12. Garantir melhores condições de trabalho aos servidores públicos, como CONCURSO DE REMOÇÃO, (não é realizado há vários anos) bem como a LOTAÇÃO DO SERVIDOR O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA SUA RESIDÊNCIA NO MOMENTO DA POSSE.
13. Implementar programas de prevenção e cuidado de doenças relacionadas à saúde mental e doenças laborais aos servidores. Segundo a OMS, a partir de 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo.
14. Garantir planos de cargos aos servidores, de modo a incentivá-los no serviço público.
15. Garantir, no mínimo, 75% dos cargos comissionados aos servidores concursados (efetivos).
16. Revogar a EC 95/2016.
17. Planejamento constante e realização de CONCURSOS PÚBLICOS, como forma de SUPRIR A FALTA DE RECURSOS HUMANOS, porque a falta de servidores reduz a efetividade dos serviços públicos e prejudica a qualidade deles, além de sobrecarregar os servidores.
17.1. Reparar a falta de recursos humanos dos servidores dos órgãos de segurança pública (Bombeiros, PMDF, PCDF, PF, PRF).
17.2. Compensar a falta de recursos humanos dos órgãos do sistema de justiça, mediante a realização de concursos públicos.
18. Garantia de paridade histórica entre a polícia civil e federal.
19. Apoio ao PL 7922/2014, que estrutura a carreira da DPU.
20. Apoio aos PLCs 28 e 29/2016, que recompõem a perda salarial dos servidores do MP e judiciário.

domingo, 12 de agosto de 2018

De volta para casa!

Qual o melhor presente que eu poderia ganhar?
Hoje, comemoro meu aniversário e o dia dos pais! Mas qual é o melhor presente que eu poderia receber? Sem dúvida, ir para a casa com a minha esposa e minha filha.

Foram alguns dias de susto e internação no hospital, mas Deus sempre esteve conosco e nos confortou. Trouxe-nos também a cura de minha pequena.
Voltamos para a casa, e hoje vamos comemorar com mais alegria, porque sabemos o valor que é a família em nossas vidas.
Obrigado Senhor por ser tão bondoso comigo e ter me dado o melhor presente do mundo!!!

sábado, 11 de agosto de 2018

Defensor Kleber: defesa dos animais

O nosso país ainda precisa avançar muito na legislação em defesa dos animais. Levarei essa pauta para o Congresso Nacional. #defensorkleber #emdefesadosanimais #direitodosanimais #distritofederal

terça-feira, 7 de agosto de 2018

DEFENSOR KLEBER: DEFESA DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA 3.214/77 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Segurança e Saúde no Trabalho: DEVER DE TODOS.

A área de segurança do trabalho é de fundamental importância para a proteção da saúde e integridade física dos empregados.
Toda empresa regida pela CLT tem a obrigatoriedade de cumprir as normas regulamentadores e demais legislações vigentes.
Infelizmente, muitas empresas não se lembram de cumprir as normas regulamentadoras às vezes por desconhecimento, outras por omissão ou má-fé.
Hoje, temos em vigor 36 Normas Regulamentadoras, na qual algumas delas são de observância obrigatória em qualquer tipo de empresa independente de grau de risco e quantidade de funcionários tais como: NR 1, 2, 4, 5, 6, 7,8 ,9, 12, 15, 16, 17, 23, 24. Outras tratam de assuntos ligados a ramos de atividades específicas é o caso das NR´s 10, 11, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36.
Recentemente, encaminhei Ofícios dirigidos aos órgãos públicos federais e distritais com a finalidade de observância por parte do poder público com relação às empresas terceirizadas, eis que muitos não cumprem o mínimo de segurança do trabalho, tampouco as normas regulamentadoras acima mencionadas.
Como resposta, vários órgãos se omitiram e outros responderam que exercem fiscalização nesse sentido e que cumprem as normas apresentadas. Informaram que se houvesse qualquer tipo de denúncia, os órgãos estariam dispostos a fazer a devida apuração e observar a norma jurídica.
Caso os órgãos públicos venham a observar as normas regulamentadoras (por meio dos editais e contratos administrativos), as empresas prestadoras de serviços deverão contratar profissionais de segurança do trabalho, o que vai diminuir sobremaneira acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Com isso, as empresas deixarão de ser condenadas em ações regressivas em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O Estado deixará de ser onerado para pagamento de benefícios previdenciários. Ou seja, a sociedade toda ganhará com ações preventivas na segurança do trabalho.
Este é um tema que precisa ser enfrentado nas eleições de 2018, por parte dos candidatos. A segurança do trabalho é um tema que faço questão de defender, especialmente pela experiência que adquiri na minha atuação como defensor trabalhista.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

10 medidas urgentes para o resgate da Saúde do Distrito Federal - DEFENSOR KLEBER

10 medidas urgentes para o resgate da Saúde do Distrito Federal


  1. Manutenção e construção de Hospitais nas cidades do Distrito Federal e construção do Hospital da Mulher, com espaço da criança em período integral para pacientes e servidores;
  2. Ampliação do Atendimento das UBS´sda quantidade de médicos da Famíliadas campanhas de vacinação, bem como o retorno e implantação de programas semelhantes ao carreta da mulher e (re)implantar o programa oftalmológico e odontológico na rede de educação;
  3. Permanência dos LABORATÓRIOS existentes e construção de novos LABORATÓRIOS em todas as cidades do Distrito Federal, com o fim de diminuir a fila dos exames;
  4. Melhorar a gestão pública e garantir Recursos Federais para a Saúde, considerando que o DF perdeu mais de 900 milhões de reais de recursos federais por falta de projetos do GDF e defender o fim das regalias dos parlamentares para garantir mais recursos à saúde;
  5. Garantir a realização de exames médicos em todas as regiões administrativas nas UPAs e Postos de Saúde, com presença dos serviços de Saúde em áreas rurais, garantindo independentemente da região administrativa em que o paciente mora;
  6. Humanização do atendimento em todos os serviços de Saúde, com cursos de capacitação periódicos (projeto de lei);
  7. Concurso público para a área da Saúde, para recompor a falta de recursos humanos;
  8. Criação de campus da Universidade do Distrito Federal nas cidades satélites com cursos específicos para a área de Saúde;
  9. Conselheiros de Saúde das Cidades remunerados, nos moldes do Conselheiros Tutelares;
  10. Transparência no fornecimento de medicamentos, com controle da entrada, movimentação e saída dos remédios, de forma a eliminar os desvios, com informações disponibilizadas na internet, criando um sistema de rastreabilidade.
  11. DEIXE SUA CONTRIBUIÇÃO TAMBÉM.
  12. Encaminhe sugestões para 98622-7070.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

sexta-feira, 25 de maio de 2018

DECISÃO: Negado auxílio reclusão à autora que recebia salário superior ao teto

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão em favor da autora, até a data da soltura do recluso.
Em seu recurso, a autarquia alegou a ausência de comprovação de baixa renda, requisito necessário à concessão do benefício, eis que o último salário de contribuição do recluso foi superior ao teto estabelecido à época. 
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado federal Saulo Casali Bahia, destacou que, de acordo com a lei referente a prestação previdenciária, a concessão do auxílio-reclusão pressupõe o recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto; a qualidade de segurado preso; a condição de dependente do beneficiário e a baixa renda do segurado preso. No caso, ressaltou o magistrado, o recolhimento à prisão e a dependência econômica entre o recluso e a parte autora ficaram devidamente comprovadas com a documentação juntada aos autos, restando apenas o requisito de baixa renda do recluso. 
 
O juiz salientou que o segurado, quando do recolhimento à prisão, recebia salário que ultrapassava o limite legal exigido vigente à época, no valor de R$ 915,05. Com efeito, expôs o relator, “a última remuneração do recluso correspondia ao montante de R$ 1.244,00, considerando que o valor de R$ 933,00 percebido no mês da prisão, refere-se a saldo de salário de 18 dias laborados naquele mês”.
 
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido do benefício de auxílio reclusão. 
 
Processo nº: 0058153-84.2015.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 23/03/2018
Data de publicação: 30/04/2018
 
GC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

sexta-feira, 20 de abril de 2018

A força que vem do Jardim Botânico: pré-candidato a deputado distrital, Alfredo Júnior é um forte nome da região para a Câmara Legislativa

A força que vem do Jardim Botânico: pré-candidato a deputado distrital, Alfredo Júnior é um forte nome da região para a Câmara Legislativa 


  As eleições desse ano estão caminhando para um momento ímpar na política local. Cansados de forasteiros na época eleitoral, os eleitores já dão o recado: “Queremos alguém da comunidade na Câmara!”. Morador do Condomínio Mini Chácaras há anos Alfredo Júnior conhece de perto os problemas enfrentados pelos moradores da região do Jardim Botânico. Nos últimos quatro anos o local vem sofrendo com as derrubadas da Agefis e as cobranças abusivas dos lotes da Terracap. Em alguns casos condomínios inteiros sofreram intervenções e estão praticamente paralisados. Sem contar com a falta de investimento em uma das regiões mais nobres da capital. 
  Conhecedor e defensor ferrenho, Alfredo não se cala diante dos problemas e vê seu nome figurar entre os mais cotados para a Câmara Legislativa. O pré-candidato é uma das apostas do Avante. O partido fechou a nominata (lista de pré-candidatos) na noite da última terça-feira (02/04) em evento que reuniu nomes importantes da política brasiliense. O pré-candidato ao GDF que lidera as pesquisas prévias, Jofran Frejat fez questão de participar do evento. 
 Alfredo Júnior já prepara uma possível aliança com o pré-candidato a Câmara Federal, Defensor Kleber Vinicius. O defensor público sempre se colocou à disposição da população e aposta em Alfredo Júnior para a região do Jardim Botânico.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Defensor Kleber e Fábio Abarka falam de projeto social em Sobradinho/DF. Projeto Abarka.

O projeto Abarka é um projeto social esportivo que promove torneios de futsal. Mais de 8.000 jovens e adolescentes já participaram do projeto. 25 mil famílias beneficiadas diretamente. Fábio Abarka é um dos coordenadores do projeto e conta agora com apoio do Defensor Kleber.

Cármen nega pedido para julgar ações de condenação em 2ª instância

Entidades pediram para ações serem analiadas antes de HC de Lula

 presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta quarta-feira uma questão de ordem apresentada por um grupo de advogados durante a sessão da corte. Eles queriam que as duas ações que tratam do início da execução da pena após a condenação em segunda instância fossem julgadas antes do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mais cedo, Cármen Lúcia marcou o julgamento do habeas corpus, que é um processo específico e diz respeito apenas a Lula, para a sessão de quinta. As outras duas ações, que seguem sem data, tratam do tema de forma genérica, sem envolver um caso específico, e serviriam para uniformizar as decisões tomadas país agora sobre o assunto.

O pedido foi apresentado na tribuna pelo advogado Técio Lins e Silva, que representou entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União(DPU), o Partido Ecológico Nacional (Pen), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

O entendimento atual do STF é de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. As entidades querem mudar isso, para que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de apresentar recursos.

O próprio relator das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), ministro Marco Aurélio Mello, levantaria nesta quarta-feira uma questão de ordem para que elas fossem pautadas. Como Cármen Lúcia acabou pautando o habeas corpus de Lula, ele desistiu de fazer isso.

Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Mas Gilmar Mendes mudou de entendimento. Agora ele acha melhor esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

Seria uma meio termo entra o entendimento atual (prisão após segunda instância) e o que vigorava antes de 2016 (prisão após trânsito em julgado). Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

quarta-feira, 21 de março de 2018

STF decide: Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (9) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.
A tese estabelece que: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”
O julgamento ocorreu em 14 de outubro, mas dada a complexidade do tema, os ministros deixaram a discussão sobre a tese para sessão posterior. No caso dos autos, foi negado provimento a recurso interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI) que determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas que haviam sido classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos candidatos aprovados em certame posterior.
Com informações do STF

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

EXCLUSIVO: A DIFÍCIL RENOVAÇÃO POLÍTICA NO DISTRITO FEDERAL

28 fev 2018

Por Josiel Ferreira

Para Renato Botelho Machado, o vencedor das eleições ao GDF em 2018 deverá ser Reguffe, Joe Vale ou outro nome com o mesmo perfil que apareça daqui para a frente.
‘Pelas pesquisas, se as eleições fossem hoje, o único pré-candidato a deputado federal da safra da renovação é o defensor Kleber Melo’, diz analista político.
Como o senhor analisa o atual quadro político no País?
O presidencialismo de coalizão se esfacelou. A fragmentação do parlamento brasileiro é absurda. Isso ficou comprovado já em 2015, quando a então presidente Dilma, com a maioria absoluta de mais de 400 parlamentares na base do governo, não conseguia aprovar projetos de interesse do governo. Com o impeachment, as denúncias, a Lava Jato, tudo isso, a gente entrou num momento de depuração, no fim de um ciclo político, e não sabe o que virá depois. Ao mesmo tempo, há uma oportunidade histórica de o Brasil dar um salto institucional. É um caminho cheio de riscos, mas, nesse ponto, sou otimista. Embora o caminho vá ser longo, acredito que haverá uma mudança para melhor.

Qual é a sua avaliação sobre o governo do Distrito Federal, especialmente do governador Rodrigo Rollemberg?
É difícil não concordar que, do ponto de vista de gestão, o governador não possui a menor vocação para a função. Ele não se decidiu se iria fazer um governo de coalizão ou um governo de renovação. Quando se juntou aos parlamentares envolvidos em esquemas de corrupção, o governador perdeu a pouca legitimidade que detinha e perdeu seu principal eleitorado. Estatisticamente, o atual governo não consegue a reeleição, porque a rejeição ultrapassa a marca de 73%.
Como o senhor vê a atuação dos deputados distritais?
Independentemente dos deputados distritais, a nossa federação é de fachada. As principais competências constitucionais estão atribuídas à União. Pouca coisa pode ser feita por deputados estaduais ou distritais. Mesmo com essa dificuldade, a Câmara Legislativa do Distrito Federal consegue ter índices de rejeição ainda maiores que a dos demais estados da Federação. Isso porque temos 5 deputados distritais diretamente mencionados na operação Drácon e outros 17 deputados que sequer são mencionados positivamente nas pesquisas. Apenas dois deputados são lembrados favoravelmente, mas por menções distintas das funções parlamentares, ambos na área da educação.

As últimas pesquisas para 2018 têm mostrado um crescimento de Jofran Frejat quando Reguffe não é candidato. Você acredita na vitória de Frejat?
Sem Reguffe no jogo político do DF, há dois cenários para 2018: com vários postulantes e com apenas três candidatos. No cenário com vários candidatos, acredito que Rollemberg tem chances reais de ir ao segundo turno. No cenário com apenas três postulantes, acredito que o segundo turno será formado entre Jofran Frejat e Joe Vale. Na minha opinião, o vencedor das eleições ao GDF em 2018 deverá ser Reguffe, Joe Vale ou outro nome com o mesmo perfil que apareça daqui para a frente.

O que o leva a acreditar que um candidato de perfil do Reguffe vencerá as eleições?
Se você analisar as eleições para o governo do DF desde 2002, verá que houve um afunilamento constante da diferença entre os dois polos, o PT e o grupo formado por Arruda e Roriz. A população foi cansando do Fla-Flu que comandou o DF por 24 anos. Em 2014, Rollemberg venceu as eleições porque era o mais próximo do perfil de Reguffe. Nas eleições de 2018, a vontade de renovação é ainda maior. Frejat não representa esse grupo que se tornou maioria no DF. Então, está desenhado o quadro, mas é preciso alguma alternativa a Rollemberg.
O eleitor do DF é conservador, religioso, cristão e luta por ética e moral na política. Quer estabilidade na região, e não revolução. Isso significa retorno do emprego, paz nas cidades satélites, todas as coisas que a gente se desacostumou de ver no noticiário e que atrapalham a vida do cidadão. Quem vier com posicionamento de segurança e estabilidade para o DF vai levar a eleição.

O que o senhor espera das eleições para o Senado e para a Câmara Federal?
Primeiro, temos de determinar quem serão os reais candidatos ao Senado. Cristovam não se decide se vem à presidência, vice ou ao Senado. Se vier candidato, é o mais lembrado nas pesquisas.
Acredito em real renovação ao Senado. Nas pesquisas qualitativas, Chico Leite do Rede Sustentabilidade aparece com muita frequência. Os candidatos remanescentes de Roriz/Arruda não aparecem ainda, mas o nome de Fraga é bastante lembrado. O próprio Fraga ainda não se decidiu se vem ao governo, ao Senado ou à reeleição.
Para a Câmara Federal, vejo condições difíceis para a renovação. O controle dos principais partidos é dos caciques e estes que vão determinar para onde vai o dinheiro do fundo eleitoral.
Pelas pesquisas, se as eleições fossem hoje, o único pré-candidato a deputado federal da safra da renovação que aparece com real condição é o do defensor Kleber Melo, que substitui gradativamente os eleitores de Reguffe em todas as regionais. Talvez o número de candidatos da renovação aumente, conforme se aproxime a eleição, mas o discurso destes terá de se alinhar à ética na política.
O fundo partidário usa recursos públicos em cerca de R$ 820 milhões por ano. Qual é a sua visão sobre o fundo partidário? O Novo é contra o fundo partidário?
A minha posição pessoal é de que partido político, assim como sindicato, como qualquer instituição representativa, tem de viver de contribuição voluntária e privada. Desconectar o recurso público da estrutura partidária é um movimento pedagógico.  Tenho certeza de que isso também levaria a uma depuração do sistema. Se fosse assim hoje, se o PMDB e o PSDB já tivessem de viver dos recursos de filiados ou simpatizantes, tenho dúvida de que teriam recursos suficientes para pagar o aluguel dos diretórios. Talvez, só o PT conseguisse. O Novo possui um bom discurso, mas ainda está muito vinculado a empresários.
Como o senhor avalia a possibilidade de haver candidaturas avulsas?
Eu não sou contra, mas acho que candidatura avulsa tem de existir num ambiente em que os partidos políticos são fortes, assim como o parlamentarismo. Candidatura avulsa com as regras do jogo existentes hoje significa ter um parlamento como o que a gente tem. Com a fragmentação interna dos partidos existente hoje, é como se a gente já vivesse num ambiente de candidaturas avulsas.

Hoje, como o senhor disse acima, há uma grande demanda por renovação na política. Quais as chances reais de isso acontecer em 2018 com essas regras eleitorais?
A média de renovação do Congresso é de 50% nos últimos 25 anos. Então, a renovação já tem sido grande. A chance de renovar mais ainda no ano que vem é grande. Mesmo assim, a renovação não significa que as coisas vão melhorar, porque a decisão de participar da política não é racional.
Pessoas de bem que querem trabalhar na vida pública, exercer um mandato, pelo interesse público, dificilmente vão tomar a decisão de concorrer com as atuais regras do jogo. Haverá renovação, provavelmente maior do que tem sido, mas não sei se a qualidade vai melhorar, porque há um problema sério que eu já comentei aqui, da disponibilidade de recursos para o cacique e também tem o recurso para as Igrejas, que têm uma força incrível para ampliar sua influência e eleger mais gente. Em relação aos candidatos que não são nem de Igrejas nem criminosos, há ainda muitos vícios. Há pouco espaço para quem quer fazer política de verdade, no modelo tradicional, nos partidos maiores. O modelo atual não tem apelo para trazer gente nova para a política. As pesquisas indicam renovação, mas ainda é cedo para dizer que isso irá acontecer no DF.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

DECISÃO: Agente de saúde deve ser indenizado pela exposição a substâncias químicas sem uso de equipamentos de proteção

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi condenada a pagar danos morais por ano de contato do autor da presente ação com substâncias químicas nocivas (DDT) durante o desempenho de suas atividades como “guarda de endemias”. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o autor deve ser indenizado em R$ 3 mil por ano de exposição ao DDT, a contar da data de seu ingresso na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) até 08/01/1998.
 
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito ao fundamento de que o autor não demonstrou a existência de prejuízo moral resultante dos fatos narrados, notadamente porque não apresentou exames clínicos que comprovassem estar contaminado ou ser portador de enfermidade causada pelo manuseio das referidas substâncias químicas.
 
Inconformado, recorreu ao TRF1 alegando que a partir de 1984 exerceu a função de agente de saúde, inicialmente na Sucam, que foi incorporada pela Funasa, combatendo endemias de grande potencial ofensivo para o organismo. Afirma que a Funasa não lhe forneceu proteção adequada para o manuseio das substâncias, tampouco conseguiu demonstrar nos autos que ele não foi exposto aos produtos tóxicos noticiados. Por fim, destacou ser descabida a extinção do processo sem julgamento do mérito, vez que lhe foi negado o pedido de produção de provas, no caso, exames clínicos.
 
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que o autor do recurso tem razão em seus argumentos. Isso porque, segundo o magistrado, ele comprovou nos autos ter exercido a função de agente de saúde pública no período em que ocorreu a exposição a diversas substâncias químicas nocivas à saúde humana, não havendo a Funasa demonstrado que tenha fornecido de modo regular os equipamentos de proteção individual que teriam impedido esse contato direito do autor com as substâncias.
 
“Comprovada nos autos a exposição desprotegida ao DDT no exercício da função de agente de saúde, em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, é cabível a reforma de sentença para condenar a Funasa ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3 mil, por ano de exposição ao DDT, corrigidos mediante as regras do Manual de Cálculo da Justiça”, fundamentou o relator.
 
A decisão foi unânime.


quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.
Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.

Desempenho

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.

Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.

Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027  aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

Coligações

Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
Fonte: Com informações da Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA RODOVIÁRIOS - 30% SOBRE O SALÁRIO - Blog do Defensor Kleber

A categoria dos rodoviários de ônibus tem sido cada vez mais abandonada pelos sindicatos representantes dos trabalhadores. Isto porque não se vê uma defesa para melhorar os planos de saúde, as condições de trabalho, nem mesmo articulação no Congresso Nacional para instituir o adicional de periculosidade aos trabalhadores do transporte rodoviário.

As atividades dos rodoviários estão sujeitas a:

a) assaltos recorrentes;
b) avarias constantes;
c) falta de infraestrutura em grande parte das estradas;
d) exigência de cumprimento de horários pré-determinados;
e) frota de ônibus antiga;
f) entre outras.

Tais atividades são extremamente perigosas e colocam a vida dos trabalhadores em transporte rodoviário em risco. Por esse motivo, devemos - o quanto antes - defender a instituição de adicional de insalubridade aos trabalhadores com transporte rodoviário.

Contem com meu apoio para essa causa no Congresso Nacional.

Defensor Kleber



segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PMDF está há seis anos sem renovar pessoal; novo concurso abre 2 mil vagas

Nota do Defensor Kleber: o Edital do concurso contém dispositivo inconstitucional ao não observar a igualdade formal e material entre homens e mulheres (CRFB, art. 5°, caput). Um grupo de candidatas, em breve, irá requerer a exclusão do item que expõe a desigualdade.





Ao todo serão 2.024 vagas entre soldados combatentes e músicos. O salário inicial é de R$ 4.119, mais R$ 850 de auxílio-alimentação. As inscrições vão de 25 de fevereiro a 4 de abril e a previsão é que a prova seja aplicada em 6 de maio.”


Há seis anos sem renovar o quadro de pessoal, a Polícia Militar do Distrito Federal anunciou um processo para selecionar 2 mil para soldados, conforme antecipado pelo Correio. São 500 vagas imediatas e outras 1,5 mil destinadas a cadastro de reserva. A remuneração durante o curso de formação é de R$ 4.119, mais R$ 850 de auxílio-alimentação. Após a etapa de treinamento, os vencimentos passam a ser de R$ 5.245,41, mantendo-se o valor para a alimentação. A previsão é que a prova seja aplicada em 6 de maio. As regras do concurso foram publicadas no Diário Oficial do DF de ontem.

Os interessados têm de 25 de fevereiro a 4 de abril para se inscreverem no site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), empresa escolhida como banca examinadora do concurso. Também estão previstas 24 vagas para músicos. Para estas funções a inscrição deve ser feita entre 25 de fevereiro e 26 de março. A inscrição custa R$ 88 para qualquer função. É necessário ter entre 18 e 30 anos, curso superior completo, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. A prova deve ser aplicada em 29 de abril.

Os candidatos vão realizar provas objetivas, redação e teste de aptidão física. O certame ainda prevê exames médicos, psicológicos, investigação da vida pregressa e social do candidato e, para quem se inscrever para músico, haverá também uma prova prática instrumental. 

Fonte: CorreioWeb

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Pezão reduz a possibilidade de pagar, nesta semana, parte da dívida sobre 13º salário


Nota do Defensor Kleber: Enquanto não tivermos representantes que defendam os servidores nas Casas Legislativas (Senado, Câmara e Assembléias legislativas), estaremos TODOS sujeitos a esse tipo de abusos decorrentes do Estado.

Recentemente, o governo federal barrou o aumento de servidores públicos federais, com base num suposto cumprimento da meta fiscal, ao mesmo tempo em que concedeu "valorosos" benefícios fiscais a instituições financeiras. Dessa maneira, devemos nos proteger desses abusos elegendo representantes servidores públicos.

Segue a matéria: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/pezao-reduz-possibilidade-de-pagar-nesta-semana-parte-da-divida-sobre-13-salario-22317206.html


A probabilidade de ocorrerem novos pagamentos do 13º salário de 2017 ainda nesta semana não é das maiores, segundo o governador Luiz Fernando Pezão. Nesta segunda-feira, questionado sobre a possibilidade de aproveitar a arrecadação que o governo terá com os depósitos da cota única ou da primeira parcela do IPVA 2018, ele foi direto. “Essa semana é para pagar os Poderes”, frisou Pezão, referindo-se à obrigação de repassar o duodécimo (parcela mensal do Orçamento) ao Legislativo e ao Judiciário, como determina a lei. O governo ainda deve o abono a 167 mil servidores, com uma dívida de R$ 1,1 bilhão.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o Ministério Público (MP), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Defensoria Pública precisam receber seus custeios antes do fim do mês (dinheiro do duodécimo). Esses repasses servem para que os órgãos quitem suas folhas salariais mensais.
Quanto aos servidores do Executivo, o jeito é esperar o repasse aos Poderes, de olho em novos depósitos do 13º salário. A última previsão passada por Pezão e seus secretários apontou para vencimentos em dia, incluindo o abono natalino, a partir de fevereiro.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

EM DEFESA DO SERVIDOR PÚBLICO, A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA - BLOG DO DEFENSOR KLEBER



No dia 06 de março de 2018, a defensoria pública da União promoverá ato em defesa do servidor público. A audiência que será presidida pelo titular do 3º Ofício Trabalhista, defensor Kleber, visa verificar os prejuízos decorrentes da EC n. 95/2016.

Para o defensor Kleber Melo, desde o advento da referida emenda, o serviço público perdeu em qualidade e não há reposições dos servidores que estão se aposentando.

"Trata-se de um grande prejuízo ao público em geral, usuário do serviço público, bem como para a manutenção da saúde dos servidores que têm trabalhado o dobro do que deveria em algumas repartições".

A audiência ocorrerá no auditório da DPU, localizado em SAUN Q. 05, Bloco C e está aberto ao público em geral. Várias entidades foram convidadas.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

DECISÃO: Excluir candidato de teste de aptidão física por irregularidade na data de atestado fere o princípio da razoabilidade - Blog do Defensor Kleber

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença que considerou não ser razoável a exclusão de um candidato do teste de aptidão física por apresentação de atestado médico com irregularidade na data de emissão. 
 
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do caso, esclareceu que a reprovação do candidato do processo seletivo por inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
A ação foi considerada desproporcional pelo magistrado por se tratar de uma diferença de apenas quatro dias, já que, no dia do teste de aptidão, o candidato estaria munido de um atestado emitido em 5 de fevereiro, quando o prazo permitido em edital era somente a partir do dia 9 do mesmo mês. 
 
O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado pela Corte em que a Turma teve o mesmo parecer à sentença de um candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste e foi reprovado em virtude de irregularidade na data do atestado.
 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.
 
Processo nº: 0018756-57.2012.4.01.3400/DF
Data da decisão: 06/11/2017
Data da publicação: 10/11/2017
 
LS
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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