por Gilmar Menezes Júnior
DICA DO DIA 20/03/2014.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Trata-se da 2ª dica afeta à flexibilização de requisito para concessão do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, previsto nos arts. 20, 21 e 21-A, da LOAS (Lei 8.742/93), consoante decisão do Plenário do STF, no ano de 2013, ao julgar a Reclamação 4.374/PE.
CERCA DE 40% DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS QUE CHEGAM ATÉ À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO SE ADSTRINGEM À ÁREA PREVIDENCIÁRIA OU DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
É possível a adoção de outros critérios para a aferição da miserabilidade ou deve prevalecer o princípio da estrita legalidade, sempre defendido pelo INSS?
O critério da renda per capita de no máximo ¼ de salário mínimo por pessoa do grupo familiar deve ser considerado de modo absoluto?
As respostas passaram a ser inexoravelmente negativas para as duas perguntas formuladas.
O Plenário do STF também decidiu, em 2013, pela possibilidade de adoção de outros critérios para a aferição da miserabilidade.
Asseverou-se que o critério legal de “renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo” estaria defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.
O Plenário do STF, ao julgar a Reclamação 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, em 18.4.2013, consignou a inconstitucionalidade superveniente do próprio critério definido pelo § 3º, do art. 20, da LOAS. Tratar-se-ia de inconstitucionalidade resultante de processo de inconstitucionalização em face de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado). Aduziu-se que o juiz, diante do caso concreto, poderia fazer a análise da situação.
Preponderou o princípio da dignidade da pessoa humana.
Mais uma vez prevaleceu a tese defendida pela Defensoria.
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Brasília – A OAB Nacional conseguiu na Justiça a anulação de artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso d...
-
AULÃO SOLIDÁRIO - 12/03/2016 - 08h as 12h - Auditório do UniCEUBA cada dois meses, eu faço um aulão solidário de exerc... Publicado p...
-
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus ao réu sob o fundamento de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário