sexta-feira, 21 de março de 2014

Princípios Institucionais da Defensoria Pública da União (DPU). Dica do dia.

por Kléber Vinicius

Amigos do Curso DPU,

Tema: Princípios Institucionais da Defensoria Pública da União (DPU). 
Dica do dia.

1) Os membros da DPU dispõem de prazo em dobro nos processos judiciais e administrativos em que atua? Se sim, qual o fundamento?

Sim. Trata-se de previsão expressa da Lei Complementar n. 80/94, que dispõe: “Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS;”. Tal previsão encontra-se expressa também na Lei n. 1.060/50: “Art. 5º. (...) § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS”.

1.1) Existe(m) alguma(s) exceção(ões)?

Sim. A jurisprudência possui entendimento majoritário no sentido de que a DPU não possui prazo em dobro nos Juizados Especiais Federais. Sobre o tema, o FONAJEF aprovou o enunciado de nº. 53 cuja redação é a seguinte: “Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais”. Importante lembrar que os enunciados não possuem eficácia vinculante em relação aos magistrados.
Para fins de prova objetiva, sigam o referido enunciado!

1.2) Qual(is) o(s) fundamento(s) para a referida exceção?

A jurisprudência entende que existem dois fundamentos:
a) O prazo em dobro previsto na Lei Complementar n. 80/94 é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, norteado pelo Princípio da Celeridade;
b) Devido à prevalência do princípio da isonomia nem mesmo as entidades de Direito Público gozam de prazo privilegiado nos JEFs (Lei n. 10.259/2001, Art. 9º). Dessa maneira, não poderia haver uma exceção para a Defensoria Pública da União.

Amigos do Curso DPU, essa é a dica do dia em relação aos Princípios Institucionais da Defensoria Pública da União.
Qualquer dúvida, estamos aqui à disposição!
Bons Estudos!

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