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segunda-feira, 18 de maio de 2020
Aplicação apenas aos entes que integram o conceito de Fazenda Pública: Súmula 39 do STJ
A prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-lei 4.597/1942
beneficia, como se viu, a Fazenda Pública, conceito que abrange a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas. Não estão contempladas
pelas regras contidas nos referidos diplomas legais as empresas públicas e as sociedades de
economia mista.
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