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segunda-feira, 18 de maio de 2020
STJ, 2ª Turma, RMS 62.040-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 17/12/2019: "A exclusão do candidato, que concorre à vaga reservada em concurso público, pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa."
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