Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
CPC/2015: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
O Presidente da República, ao consultar o AGU André Mendonça, obteve a informação de que a indicação para a chefia da PGR pode ser de membro...
-
Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por ...
-
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente. N...
Nenhum comentário:
Postar um comentário