sexta-feira, 22 de maio de 2020

É devida a produção de laudo antropológico em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda ocupada por grupo indígena?

R: NÃO.

É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda antes de completado o procedimento demarcatório. 
Assim, não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda ocupada por grupo indígena.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.650.730-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/08/2019 (Info 655).

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