Sim, conforme a lei do mandado de segurança:
Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo OU DEIXAR DE PROMOVER, POR MAIS DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHE CUMPRIREM.
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