Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
quinta-feira, 14 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 3536/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 2/10/2019: É INCONSTITUCIONAL lei estadual que confira à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) competência para controlar os serviços jurídicos e para fazer a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive com a possibilidade de avocação de processos e litígios judiciais dessas estatais.
Obs1: O art. 132 da CF/88 confere às Procuradorias dos Estados/DF atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Queridos colegas, Geralmente, recebo, o que muito me alegra, pedidos de petição relativa à tutela de saúde, especialmente em razão de nossa ...
-
Uma servidora do Ministério da Defesa acionou a Justiça Federal requerendo o direito de concessão de licença, sem remuneração e por tempo in...
Nenhum comentário:
Postar um comentário