por Hugo Gaioso
Olá caros amigos do Curso DPU,
Tema: Direito Penal
A conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas configura crime?
Sim. Há configuração do tipo penal descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal (violação de direito autoral).
A jurisprudência dos tribunais superiores tem admitido a aplicação do princípio da adequação social da conduta nesses casos?
Não. O fato de estar disseminado o comércio de mercadorias falsificadas ou "pirateadas" não torna a conduta socialmente aceitável, uma vez que fornecedores e consumidores têm consciência da ilicitude da atividade, a qual tem sido reiteradamente combatida pelos órgãos governamentais, inclusive com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação.
A intervenção do Direito Penal nessas hipóteses mostra-se necessária?
Sim. Da leitura do artigo 184 do Código Penal, não se pode afirmar que se trataria de preceito incriminador instituído pelo legislador com a inobservância aos princípios da intervenção mínima e da ultima ratio, já que na sociedade atual, com os avanços tecnológicos e a existência de inúmeros meios de reprodução, difusão e comercialização de obras intelectuais e fonogramas, mostra-se necessária a incidência do Direito Penal de modo a punir aqueles que o fazem com violação aos direitos do autor.
Nesse sentido é o teor da recente Súmula 502 do STJ: "presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".
Essa foi mais uma dica do dia, demonstrando a necessidade do candidato ao cargo de Defensor Público Federal estar sempre atento às edições de novas súmulas dos tribunais superiores, as quais serão sempre abordadas no nosso Curso DPU.
Grande abraço.
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
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