Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
sexta-feira, 15 de maio de 2020
STF, plenário, ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 25/10/2018: "É inconstitucional norma de Constituição Estadual que preveja que compete ao Governador nomear e exonerar o “Procurador da Fazenda Estadual”."
Obs1: Essa previsão do art. 132 da CF/88 é chamada de princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Queridos colegas, Geralmente, recebo, o que muito me alegra, pedidos de petição relativa à tutela de saúde, especialmente em razão de nossa ...
-
A força que vem do Jardim Botânico: pré-candidato a deputado distrital, Alfredo Júnior é um forte nome da região para a Câmara Legislativa ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário