sexta-feira, 15 de maio de 2020

STF, plenário, ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 25/10/2018: "É inconstitucional norma de Constituição Estadual que preveja que compete ao Governador nomear e exonerar o “Procurador da Fazenda Estadual”."

Obs1: Essa previsão do art. 132 da CF/88 é chamada de princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal. 

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