terça-feira, 12 de maio de 2020

STF, plenário, ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 9.9.2015: "O Sistema Penitenciário vive um "Estado de Coisas Inconstitucional"

Obs: O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente  das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais de atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.
Obs2: A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira falha estrutural que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

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