quarta-feira, 3 de junho de 2020

A associação precisa da autorização dos associados para propor a ação na defesa de seus interesses.

O inciso XXI do art. 5º da CF/88 exige que as associações tenham sido expressamente autorizadas. Veja:
Art. 5º (...)

XXI — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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