Conforme art. 5º da Lei 13.022/2014:
“Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; “
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