sábado, 13 de junho de 2020

Constituição Estadual pode garantir o direito de pagar a metade da tarifa de transporte coletivo municipal?

R: não, conforme o STF:

A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (art. 30, inciso V, da CF/88).
O preceito da Constituição estadual que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais invade competência legislativa local.

(STF. ADI 845, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2007)

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.

“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...