Informativo 756/STF: É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:
a) haja pertinência temática (a emenda não tratesobre assunto diferente do projeto original); e
b) a emenda não acarrete aumento de despesas (art. 63, I, da CF/88).
Nenhum comentário:
Postar um comentário