sábado, 13 de junho de 2020

É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo?

R: sim.

Informativo 756/STF: É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:
a) haja pertinência temática (a emenda não tratesobre assunto diferente do projeto original); e

b) a emenda não acarrete aumento de despesas (art. 63, I, da CF/88).

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