sexta-feira, 5 de junho de 2020

É INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DE CE QUE PERMITA A RECONDUÇÃO AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, SEM LIMITE DE MANDATOS. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
* Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).
* Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).

Art. 128 (...)
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

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