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sexta-feira, 5 de junho de 2020
A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º da CF/88. Desse modo, não há necessidade de esse débito ser inscrito em dívida ativa.
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