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sexta-feira, 12 de junho de 2020
É inconstitucional lei do Distrito Federal que institua, extinga e transforme órgãos internos da Polícia Civil do Distrito Federal. Essa lei viola o art. 21, XIV, da CF/88, que fixa a competência da União para manter e organizar a Polícia Civil do Distrito Federal. STF. Plenário. ADI 3666, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/12/2018.
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