segunda-feira, 1 de junho de 2020

Em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, concluída a instrução do incidente, se necessária, o incidente será resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

CPC: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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