Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus. Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregula...
-
Com o projeto DPU nas Escolas, tive a oportunidade de falar sobre justiça, direito, defensoria pública e cidadania no Centro de Ensino Funda...
-
A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor mul...
Nenhum comentário:
Postar um comentário