Nos processos perante o STF: SIM.
Nos processos perante o STJ: NÃO.
A Corte Especial do STJ definiu, em Questão de Ordem examinada no REsp 1.205.946/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, sessão de 17.8.2011), que o amicus curiae NÃO TEM direito à sustentação oral. Excepcionalmente, o STJ poderá convocá-lo para sustentação oral se assim entender necessário.
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