sexta-feira, 12 de junho de 2020

Para o STJ, a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis é o mesmo que amicus curiae?

R: não.

O custos vulnerabilis é o mesmo que amicus curiae?
NÃO. Vejamos as principais diferenças:
Amicus curiae
(“amigo do Tribunal”)
Custos vulnerabilis
(“guardiã dos vulneráveis”)
Pode intervir como amicus curiae qualquer pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
Somente a Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis.
Em regra, admite-se a intervenção do amicus curiae em qualquer tipo de processo, desde que:
a) a causa tenha relevância; e
b) a pessoa tenha capacidade de oferecer contribuição ao processo.
Admite-se a intervenção do custos vulnerabilis em qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis.
Em regra, o amicus curiae não pode recorrer.
Exceção 1: o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, § 1º do CPC/2015).
Exceção 2: o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º do CPC/2015).
custos vulnerabilis pode interpor qualquer espécie de recurso.

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