sexta-feira, 12 de junho de 2020

É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços no Estado (exs: empresas de telefonia, de TV por assinatura, de energia elétrica etc.) a informarem previamente a seus clientes os dados do empregado que realizará o serviço na residência do consumidor. Ex: lei do RJ prevê que as empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo na residência do consumidor, ficam obrigadas a enviar uma mensagem de celular, pelo menos 1h antes do horário agendado, informando o nome e a identidade do funcionário que irá ao local. STF. Plenário. STF. Plenário. ADI 5745/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 07/02/2019 (Info 929).

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.

“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...