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sexta-feira, 12 de junho de 2020
É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços no Estado (exs: empresas de telefonia, de TV por assinatura, de energia elétrica etc.) a informarem previamente a seus clientes os dados do empregado que realizará o serviço na residência do consumidor. Ex: lei do RJ prevê que as empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo na residência do consumidor, ficam obrigadas a enviar uma mensagem de celular, pelo menos 1h antes do horário agendado, informando o nome e a identidade do funcionário que irá ao local. STF. Plenário. STF. Plenário. ADI 5745/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 07/02/2019 (Info 929).
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