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quarta-feira, 8 de julho de 2020
É ilegal o art. 16, caput, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6/2009, que determina a incidência dos juros de mora, no pagamento à vista do débito, sobre o somatório do valor principal com as multas moratória e de ofício. STJ. 1ª Turma. REsp 1.573.873-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 25/04/2019 (Info 647).
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