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quarta-feira, 8 de julho de 2020
Não incide ICMS sobre a prestação de serviços acessórios aos serviços de comunicação.
Segundo entendimento consolidado do STJ e do STF, a prestação de serviços conexos ao de comunicação (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim — processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza —, esta sim, passível de incidência do ICMS.
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