Observação: a reserva de vagas tratada pela Lei n. 12.990/2014 vale para todos os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do MPU e DPU.
OBS2: A Lei n. 12.990/2014 não se aplica para Estados, o Distrito Federal e os municípios. No entanto, caso estes entes editem leis semelhantes, elas também serão consideradas constitucionais.
OBS3: No julgado da referida ADC 41/DF, não ficou definido se as cotas valem também para concurso de remoção e promoção.
Blog com notícias jurídicas, políticas e o trabalho social que realizamos em todo o DISTRITO FEDERAL.
segunda-feira, 11 de maio de 2020
STF, plenário, ADC 41/DF, rel. Barroso, j. 08.06.2017: "A lei n. 12.990/2014 que estabeleceu cotas aos negros de 20% das vagas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União é CONSTITUCIONAL."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Defensor Kleber defende aperfeiçoamento do modelo de assistência jurídica em solenidade de posse de defensores públicos federais.
“Está na hora de garantir acesso aos que não possuem à Defensoria Pública. Temos valorizar os servidores e a consequente criação de uma carr...
-
Comprovação de Prática Jurídica para Concurso de Juiz Substituto deve se dar no momento da inscriçãoComprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva Por maioria de votos, o Plen...
-
SIM. Cabe AI: Art. 1.037 (...) § 8º As partes deverão ser intimadas da decisão de suspensão de seu processo, a ser proferida pelo respe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário