por Hugo Gaioso
Prezados amigos do Curso DPU,
Tema: Direito Processual Penal Militar
Supondo que quatro militares respondam perante a Auditoria Militar da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) por crime militar praticado no interior de organização militar em Porto Velho/RO, terão direito de presença nas audiências de instrução realizadas na sede do juízo competente – Manaus/AM?
A resposta é afirmativa.
Em recente decisão, julgando habeas corpus impetrado pela DPU, o Min. Celso de Mello concedeu a ordem para assegurar aos réus militares o direito de comparecer, assistir e presenciar atos processuais ao longo da instrução criminal, sob pena de nulidade absoluta.
Com esse entendimento, a Suprema Corte, reformando decisão do STM em sentido contrário, determinou que a Força Aérea Brasileira arque com os custos do deslocamento de quatro militares situados em Porto Velho para acompanharem o feito que tramita na auditoria militar em Manaus/AM (12ª CJM).
Na esteira do que reiteradamente assentado pelo STF, “são irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento do réu, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua Organização Militar. Razões de mera conveniência administrativa não têm – nem pode ter – precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e de respeito ao que determina a Constituição”.
Convém registrar que o supracitado entendimento, na visão do STF, também deve ser aplicado no âmbito do processo penal comum.
Espero que tenham gostado.
Bom final de semana a todos.
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