quinta-feira, 3 de julho de 2014

TRÊS NOVAS SÚMULAS DO STJ

Olá Amigos do CursoDPU,

Seguem três súmulas recentíssimas do STJ, para fins de leitura dos futuros Defensores Públicos!!!

SÚMULA n. 511
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

SÚMULA n. 512
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

SÚMULA n. 513
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Bons estudos!!!


Visitem: www.cursodpu.com.br

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