Tema: Direito Penal Militar - Inaplicabilidade Princípio da Insignificância
Para aqueles que se interessem em fazer o concurso da DPU, recomendamos o estudo constante de julgados do STF e do STJ.
O STF recentemente decidiu da seguinte maneira:
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PECULATO-FURTO. CRIME MILITAR.
MUNIÇÕES DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA QUE PERMITE AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. 1. O acórdão impugnado
está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que “o trancamento da ação penal pela via restrita do habeas corpus
é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de
forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a
extinção da punibilidade” (RHC 119.607, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A denúncia
descreve suficientemente os fatos, ao menos em tese, caracterizadores do crime
de peculato-furto (art. 303, § 2º, do Código Penal Militar) e está embasada em
elementos concretos colhidos no curso do inquérito policial militar. Peça
inaugural que permite ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. 3. A
subtração de munições de uso restrito, de propriedade das Forças Armadas, não
permite a aplicação do princípio da insignificância penal. 4. Habeas Corpus
indeferido. (HC 108168, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma,
julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-09-2014 PUBLIC
03-09-2014)
Observem que o julgado foi publicado no mês de setembro de 2014, ou seja, é bastante possível que seja cobrado o entendimento acima no concurso da DPU.
Bons Estudos!!!
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