DIREITO
DO TRABALHO – DICAS
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Revista íntima. Validade.
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Revista íntima. Cláusula que
autoriza a inspeção pessoal que não acarrete toque em qualquer parte do corpo
do empregado ou retirada de sua vestimenta e proíbe a instalação de câmeras
de vídeo nos banheiros e vestiários. Validade.
É
válida a cláusula de instrumento normativo que autoriza a revista íntima dos
trabalhadores desde que não haja toque em qualquer parte do corpo ou retirada
de vestimentas, bem como proíbe a instalação de câmeras de vídeo nos
banheiros e também nos vestiários. Na espécie, consignou-se que a fixação de critérios à
realização da revista pessoal são providências que não extrapolam o alcance
conferido ao poder fiscalizador da empresa, razão pela qual a cláusula não
pode ser considerada uma atitude exacerbada e invasiva da intimidade e privacidade
dos empregados. Com esses fundamentos, a SDC, por maioria, deu provimento
parcial ao recurso ordinário para restabelecer a validade da Cláusula 30ª –
Da Revista Íntima. Vencido, no tópico, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator.
TST-RO-17500-03.2011.5.17.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado,
17.2.2014.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
FGTS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI N.
8.036/1990 NA HIPÓTESE DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO EM
RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 37, § 2º, DA CF.
Não é devido o depósito do FGTS
na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho temporário
efetuado com a Administração Pública sob o regime de "contratação excepcional"
tenha sido declarado nulo em razão da falta de realização de concurso público. De acordo com o art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, é
devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de
trabalho tenha sido declarado nulo devido à inobservância das regras
referentes ao concurso público previstas na CF. A questão disciplinada por
esse artigo diz respeito à necessidade de recolhimento do FGTS em favor do
ex-servidor que teve sua investidura em cargo ou emprego público anulada. O trabalhador
admitido sob o regime de contrato temporário, entretanto, não se submete a
esse regramento. AgRg nos EDcl no AREsp 45.467-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/3/2013.
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CONTRATO
DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida)
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SUM-129
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida)
A prestação de serviços
a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de
trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,
salvo ajuste em contrário.
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POLICIAL
MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
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SUM-386
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
Preenchidos os requisitos do
art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre
policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento
de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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